DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2023. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 541/2023 DE 16/02/2023, 
que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO 
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO 
VENCIMENTO 
DOS 
AGENTES 
ADMINISTRATIVO, 
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, 
FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO 
AGROPECUÁRIO, 
ODONTÓLOGO, 
MÉDICO, 
BIOQUÍMICO, 
NUTRICIONISTA, 
ALMOXARIFE, 
DIGITADOR, 
ASSISTENTE 
SOCIAL, 
PSICÓLOGO, 
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:CF4EB44F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 542/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
“DENOMINA DE: MANOEL ROSA DE ARAÚJO 
(LALÁU) A RUA COM INICIO NA RUA 
FRANCISCA MAGALHÃES TELES GOMES, 
COM TÉRMINO NA RUA 11 IRMÃOS NO 
BAIRRO 
OLIVEIRA 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
CHAVAL/CE.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado de “MANOEL ROSA DE ARAÚJO 
(LALÁU)” a Rua do Loteamento “Por do Sol”, com inicio na Rua 
Francisca Magalhães Teles Gomes e término na Rua 11 Irmãos no 
Bairro Oliveira no Município de Chaval/CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 542/2023 DE 16/02/2023, 
que “DENOMINA DE: MANOEL ROSA DE ARAÚJO (LALÁU) 
A RUA COM INICIO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES 
TELES GOMES, COM TÉRMINO NA RUA 11 IRMÃOS NO 
BAIRRO OLIVEIRA NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE.” 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 16 dias de Fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7D9236C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 543/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
“EMENTA: 
ATUALIZA 
SALÁRIOS 
DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial mínimo dos servidores da 
Câmara Municipal de Chaval nos termos desta Lei, a partir de 1° de 
janeiro de 2023, em 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), 
perfazendo um total de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais). 
  
Art. 2º - Os vencimentos dos demais cargos de provimento efetivo, 
que percebem mais que o piso salarial mínimo e os cargos em 
comissão terão o reajuste concedido na mesma data e no mesmo 
percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 16 de Fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.02.16 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 543/2023 DE 16/02/2023, 
que “EMENTA: ATUALIZA SALÁRIOS DOS SERVIDORES 

                            

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