DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
III – Os Secretários Municipais receberão subsídios mensais no valor 
de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). 
  
Art.2º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias de cada órgão do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:49AA826D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 741/2023 - “DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO 
PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI Nº 741/2023  
  
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
MAJORAÇÃO 
NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica concedido reajuste nos 
vencimentos dos servidores públicos municipais da administração 
direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, 
R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), com base no aumento 
concedido pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 
1.143, de 12 de dezembro de 2022, considerando a proporcionalidade 
da jornada de trabalho. 
  
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e 
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa 
e dois centavos). 
  
Art. 2° - A partir de 1º de janeiro de 2023, fica concedido reajuste nas 
remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário 
mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e 
gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.302,00 (um mil 
trezentos e dois reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no 
país. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos 
orçamentários 
e 
respectivas 
dotações 
consignadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, 
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga - Ceará, em 16 de 
fevereiro de 2023. 
 
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:2F9FF573 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2023 - DISPÕE SOBRE O 
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO 
CARNAVALESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 004/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DURANTE 
O 
PERÍODO 
CARNAVALESCO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
IBICUITINGA 
– 
CE, 
FRANCISCO JOSE MAGALHES CARNEIRO, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e; 
  
CONSIDERANDO as festividades tradicionais, alusivas ao período 
carnavalesco; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1.º Fica declarado ponto facultativo nos dias 20 a 22 de fevereiro 
de 2023, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, 
sem prejuízo dos serviços essenciais. 
  
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos 
servidores públicos que desempenham suas funções: 
I – em regime de plantão; 
II – em regime de escala. 
  
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 
16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:CB1FFDAB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005/2023 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO 
DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE- 10ª CMS DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 005/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE- 10ª 
CMS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE IBICUITINGA - CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ 
MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições e, considerando 
a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação das 
Políticas Públicas de Saúde. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de 
dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 
2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a 
aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e 
outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no 
período de 02 a 05 de julho de 2023. 
  

                            

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