DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEM 
P_CNPJ=07569205000131; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta 
de 08H às 12H e de 13H às 15H – 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIROCITAÇÃO 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:69EBB255 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 02/2023-GP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS 
DIAS 20, 21 e 22 DE FEVEREIRO, EM VIRTUDE 
DAS 
COMEMORAÇÕES 
ALUSIVAS 
AO 
CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE 
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações pertinentes e, 
CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual 
celebrada pela população Ibaretamense. 
DECRETA:  
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos 
dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 e o expediente da manhã do dia 22 
de fevereiro de 2023, devendo os servidores, nesta última data, 
cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas. 
§1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão 
funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais. 
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 16 de fevereiro de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:0C595F35 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, através da Secretaria de 
Finanças, Administração e Planejamento, por meio da Comissão 
Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição 
dos interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 
NºTP002/2023SFAP-SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, que tem como objeto 
Contratação de empresa especializada para a prestação de 
serviços técnicos especializados de consultoria, implantação e 
orientação visando a operacionalização do sistema e-Social, de 
responsabilidade da Secretaria de Finanças, Administração e 
Planejamento de Ibaretama/CE, com data de abertura marcada para 
o dia 07 de março de 2022 às 10h00min na sala da Comissão 
Permanente de Licitação, situada na Avenida João de Almeida, Nº 
592; Centro, Ibaretama/CE. O Edital estará à disposição dos 
interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações neste endereço eletrônico 
do Setor de Licitação: licitacao@ibaretama.ce.gov.br.  
  
Ibaretama/CE, 16 de fevereiro de 2023.  
  
RAFAEL COSTA MARTINS 
Presidente. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:7C78CBF3 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 20230023-SASPM – TOMADA 
DE PREÇOS N° TP009/2022SASPM – SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A MULHER. 
Objeto: Contratação de empresa especializada em Construção Civil, 
para executar os serviços de Ampliação do Centro de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos, em conformidade com o Projeto Básico e 
Memorial Descritivo/Especificação Técnicas de responsabilidade da 
Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher. 
CONTRATADA: 
CONSTRUTORA 
S 
SERVIÇOS 
& 
LOCAÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 03.888.573/0001-91, 
vencedora com Valor Global de R$ 375.113,87 (Trezentos e setenta 
e cinco mil, cento e treze reais e oitenta e sete centavos). Dotação 
Orçamentária: 1202 08 244 0148 1.018 (Construção de Centro de 
Referência de Assistência Social); Descrição da Natureza de 
Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 
1665000001 – Transferência de Convênio-União-Ass. Social– 
Transferência de Convênio-União-Ass. Social – Conforme 
CONTRATO 
DE 
REPASSE 
Nº 
897525/2020/MCIDADANIA/CAIXA - Contrato de Repasse 
Celebrado entre a União Federal, por Intermédio do Ministério 
da Cidadania, representada pela Caixa Econômica Federal, e o 
Município de Ibaretama-CE. Data da assinatura: 14 de fevereiro 
de 2023. Vigência: 12 (doze) meses. Assina pela Contratada: 
Wanderson Glaydson Saraiva Nobre, CPF nº 653.920.193-15; Assina 
pela Contratante: Francisco Marcelo Melo Maciel - Secretário de 
Assistência Social e Políticas para Mulher.  
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama - 16 de fevereiro de 2023. 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:F2E11B43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 740/2023 - PROMOVE A REVISÃO GERAL DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA. 
 
LEI Nº. 740/2023 
  
PROMOVE 
A 
REVISÃO 
GERAL 
DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO 
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA 
QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, ficam reajustados em através do IPCA acumulado de 
janeiro de 2017 a novembro de 2022, referente a revisão geral anual 
de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, na 
seguinte forma: 
I - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais). 
II – O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$8.000,00 
(oito mil reais). 

                            

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