DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de
Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a
realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de
Ibicuitinga, a realizar-se no dia 29 de março de 2023, com o tema:
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde contará com a etapa
de pré-conferências a realizar-se nas localidades de Chile,
Canindezinho, Viçosa, Açude dos Pinheiro e Sede do município.
Art. 3º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo (a)
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário
Municipal da Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, por
seu assessor (a) imediato.
Art. 4º. O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ibicuitinga;
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 10ª
Conferência Estadual de Saúde do Ceará, serão custeadas pelos
recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM
16 DE FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:2F023F27
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de pessoal para atender a necessidade de
excepcional
interesse
público,
por
tempo
determinado, tendo em vista a defesa da continuidade
dos serviços públicos no âmbito da Câmara
Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37,
inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para
atendimento de excepcional interesse público como forma de
assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera
governamental;
CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do
Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar,
na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro
de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do
Servidor efetivo ocupante do cargo de vigilante;
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a
continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de
servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em
violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da
medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não
necessitam de aprovação prévia em concurso público,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. Genilson Maia
de Freitas, maior, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG
nº 2008010429952 SSPDS, CPF nº 793.778.313-34, residente e
domiciliado na Comunidade de Berimbau, Zona Rural, em Icapuí,
Ceará, no cargo de Vigilante, para atender a necessidade de
excepcional interesse público, objetivando suprir a deficiência
temporária de vigilante na Câmara Municipal de Icapuí, tendo em
vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí, 05 de janeiro de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO
Vice-Presidente
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES
1ª Secretária
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:57CE8707
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 052/2023
Portaria Nº 052/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, de acordo com a Resolução
nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira,
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01
(uma) diária no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais), por
sua participação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 09 de
fevereiro de 2023.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença da sessão.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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