DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
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CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de 
Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a 
realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o 
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – 
Amanhã vai ser outro dia”. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de 
Ibicuitinga, a realizar-se no dia 29 de março de 2023, com o tema: 
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – 
Amanhã vai ser outro dia”. 
Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde contará com a etapa 
de pré-conferências a realizar-se nas localidades de Chile, 
Canindezinho, Viçosa, Açude dos Pinheiro e Sede do município. 
Art. 3º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo (a) 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário 
Municipal da Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, por 
seu assessor (a) imediato. 
Art. 4º. O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde será 
aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ibicuitinga; 
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 10ª 
Conferência Estadual de Saúde do Ceará, serão custeadas pelos 
recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 
16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:2F023F27 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 
  
Dispõe sobre a autorização para contratação 
temporária de pessoal para atender a necessidade de 
excepcional 
interesse 
público, 
por 
tempo 
determinado, tendo em vista a defesa da continuidade 
dos serviços públicos no âmbito da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 
no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, 
inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para 
atendimento de excepcional interesse público como forma de 
assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera 
governamental; 
  
CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do 
Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar, 
na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público”; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro 
de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá 
outras providências. 
  
CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do 
Servidor efetivo ocupante do cargo de vigilante; 
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a 
continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de 
servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em 
violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; 
  
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da 
medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços 
do Poder Legislativo; 
  
CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não 
necessitam de aprovação prévia em concurso público, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. Genilson Maia 
de Freitas, maior, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG 
nº 2008010429952 SSPDS, CPF nº 793.778.313-34, residente e 
domiciliado na Comunidade de Berimbau, Zona Rural, em Icapuí, 
Ceará, no cargo de Vigilante, para atender a necessidade de 
excepcional interesse público, objetivando suprir a deficiência 
temporária de vigilante na Câmara Municipal de Icapuí, tendo em 
vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto 
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí, 05 de janeiro de 2023. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
  
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO 
Vice-Presidente 
  
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES 
1ª Secretária 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:57CE8707 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 052/2023 
 
Portaria Nº 052/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, de acordo com a Resolução 
nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, 
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 
(uma) diária no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais), por 
sua participação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 09 de 
fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença da sessão. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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