DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Municipal n.º 1.172/2022, na forma que indica e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, VI, da Lei
Orgânica do Município e artigo 160 e seguintes da Lei Complementar
nº 003/2012.
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no
art.37 CF/88.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.172, de 03 de agosto de
2022, especialmente o §3º do art. 2º, que possibilita, após a abertura
de processo administrativo, à “Administração Pública de restituir-se
do prejuízo sofrido [...]”
CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2021 – Secretaria Municipal de
Saúde, encaminhado a Procuradoria Geral do Município, notificando a
aplicação de multas de trânsito por supostas irregularidades de
servidores públicos exercentes do cargo de motorista.
CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa,
bem como o princípio do “dou processlaw”
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para
apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor público –
MARCIO FERNANDES VIEIRA, exercente do cargo de motorista,
em razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de 2022.
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela
Comissão:
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado,
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, Presidente da Comissão.
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira,
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº
003/2012.
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para
conclusão da apuração dos fatos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as deposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 14 de fevereiro de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E955FDE2
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
PORTARIA Nº 078/2023
PORTARIA
Nº
078/2023
JAGUARETAMA-CE,
14
DE
FEVEREIRO DE 2023.
DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO (SINDICÂNCIA) E NOMEIA
COMISSÃO PROCESSANTE, para apurar a conduta
do servidor público – DEIVIDY LEMOS FREIRE
exercente do cargo de motorista, quando da aplicação
de multas de trânsito, conforme §§ 2º e 3º da Lei
Municipal n.º 1.172/2022, na forma que indica e dá
outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, VI, da Lei
Orgânica do Município e artigo 160 e seguintes da Lei Complementar
nº 003/2012.
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no
art.37 CF/88.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.172, de 03 de agosto de
2022, especialmente o §3º do art. 2º, que possibilita, após a abertura
de processo administrativo, à “Administração Pública de restituir-se
do prejuízo sofrido [...]”
CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2021 – Secretaria Municipal de
Saúde, encaminhado a Procuradoria Geral do Município, notificando a
aplicação de multas de trânsito por supostas irregularidades de
servidores públicos exercentes do cargo de motorista.
CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa,
bem como o princípio do “dou processlaw”
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para
apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor público –
DEIVIDY LEMOS FREIRE , exercente do cargo de motorista, em
razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de 2022.
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela
Comissão:
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado,
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, Presidente da Comissão.
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira,
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº
003/2012.
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para
conclusão da apuração dos fatos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as deposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 14 de fevereiro de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2FB02F56
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012-2023-PE
Prefeitura de Jaguaretama-CE - O Pregoeiro torna público abertura do
Pregão Eletrônico nº 012-2023-PE, cujo objeto: aquisição de um
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