DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Municipal n.º 1.172/2022, na forma que indica e dá outras 
providências. 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso 
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, VI, da Lei 
Orgânica do Município e artigo 160 e seguintes da Lei Complementar 
nº 003/2012. 
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse 
privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no 
art.37 CF/88. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.172, de 03 de agosto de 
2022, especialmente o §3º do art. 2º, que possibilita, após a abertura 
de processo administrativo, à “Administração Pública de restituir-se 
do prejuízo sofrido [...]” 
CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2021 – Secretaria Municipal de 
Saúde, encaminhado a Procuradoria Geral do Município, notificando a 
aplicação de multas de trânsito por supostas irregularidades de 
servidores públicos exercentes do cargo de motorista. 
CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa, 
bem como o princípio do “dou processlaw” 
RESOLVE:  
Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para 
apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor público – 
MARCIO FERNANDES VIEIRA, exercente do cargo de motorista, 
em razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de 2022. 
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela 
Comissão: 
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, 
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de 
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde, Presidente da Comissão. 
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira, 
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de 
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino 
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da 
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação 
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais 
provas que entender pertinentes. 
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os 
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do 
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº 
003/2012. 
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora 
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis 
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para 
conclusão da apuração dos fatos. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as deposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 14 de fevereiro de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E955FDE2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 078/2023 
 
PORTARIA 
Nº 
078/2023 
JAGUARETAMA-CE, 
14 
DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO (SINDICÂNCIA) E NOMEIA 
COMISSÃO PROCESSANTE, para apurar a conduta 
do servidor público – DEIVIDY LEMOS FREIRE 
exercente do cargo de motorista, quando da aplicação 
de multas de trânsito, conforme §§ 2º e 3º da Lei 
Municipal n.º 1.172/2022, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso 
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, VI, da Lei 
Orgânica do Município e artigo 160 e seguintes da Lei Complementar 
nº 003/2012. 
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse 
privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no 
art.37 CF/88. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.172, de 03 de agosto de 
2022, especialmente o §3º do art. 2º, que possibilita, após a abertura 
de processo administrativo, à “Administração Pública de restituir-se 
do prejuízo sofrido [...]” 
CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2021 – Secretaria Municipal de 
Saúde, encaminhado a Procuradoria Geral do Município, notificando a 
aplicação de multas de trânsito por supostas irregularidades de 
servidores públicos exercentes do cargo de motorista. 
CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa, 
bem como o princípio do “dou processlaw” 
RESOLVE:  
Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para 
apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor público – 
DEIVIDY LEMOS FREIRE , exercente do cargo de motorista, em 
razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de 2022. 
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela 
Comissão: 
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, 
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de 
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde, Presidente da Comissão. 
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira, 
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de 
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino 
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da 
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação 
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais 
provas que entender pertinentes. 
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os 
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do 
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº 
003/2012. 
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora 
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis 
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para 
conclusão da apuração dos fatos. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as deposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 14 de fevereiro de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2FB02F56 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
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