DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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40.229,57 (Quarenta Mil Duzentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta
e Sete Centavos), perfazendo o Novo Valor Global de R$ 256.895,82
(Duzentos e Cinquenta e Seis Mil Oitocentos e Noventa e Cinco Reais
e Oitenta e Dois Centavos), em conformidade com a Cláusula 3ª do
Contrato original.
DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE): José
Marcondes
Nobre
de
Oliveira
(Secretário
Municipal
da
Infraestrutura).
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura - Secretaria da Infraestrutura –
SEINFRA - Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:BF0BDDE0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2601-B/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
CONCEDER, GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO
RELEVANTE, aos servidores públicos efetivos constantes no
ANEXO ÚNICO, no período de JANEIRO a DEZEMBRO de 2023,
com amparo legal no art. 35, inciso VII da Lei Municipal nº 1.804 de
22 de maio de 2017, incluída pela 1876/2019
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 26
de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANEXO ÙNICO
PORTARIA Nº 2601-B/2023 – GAB.
Matrícula
Servidor
Valor R$
1396271
ADERSON RODRIGUES DE LEMOS
R$ 500.00
1396439
CRISTIANE FREITAS SILVA
R$ 500.00
1396270
DAVY NIKOLAS DOS SANTOS
R$ 500.00
1396269
MARCELO WESLEY NOVAIS
R$ 500.00
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:5E10B412
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0030/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, da CF/88, com redação dada
pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ROZILDA DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, casada,
Portadora do RG nº ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem –
08h, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, cuja matrícula: 1303325,
com proventos fixados no valor R$ 1.505,10 (Um mil quinhentos e
cinco reais e dez centavos),
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.286,41
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 218,69
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.505,10
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.559,88
TOTAL
R$ 1.505,10
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E0F99658
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0022/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
JOSEFA CELIA DA SILVA GIRÃO, brasileira, casada, portadora
do RG nº: 2019061431-0, inscrita no CPF sob o nº: 388.576.183-15,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na
Secretaria de Saúde - SESA, cuja matricula: 1302094 com proventos
fixados no valor R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.302,00
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 312,48
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.614,48
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.245,88
VALOR PROPORCIONAL: 10341/10950 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 1.176,59
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 125,41
TOTAL
R$ 1.302,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
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