DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:92EA9C00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.444, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ 
FERREIRA CHAVES (ZÉ BOCÃO) A PASSAGEM 
MOLHADA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE 
DE 
VILA 
ANDRÉ 
AO 
DISTRITO 
DE 
MORINGUE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ FERREIRA CHAVES (ZÉ 
BOCÃO) a passagem molhada que dá acesso à localidade de Vila 
André ao Distrito de Moringue. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo 
competente, autorizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a 
conclusão da obra mencionada no artigo anterior, a instalar placa ou 
letreiro no equipamento público ora nominado, com nomenclatura 
objeto desta Lei. 
  
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B99500F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DENOMINA 
DE 
EDSON 
ARANTES 
DO 
NASCIMENTO (PELÉ) A PASSARELA DA 
PONTE 
DA 
AVENIDA 
JOAQUIM 
LOPES 
PEDROSA (BAIRRO PROGRESSO). 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de Edson Arantes do Nascimento (Pelé) a 
Passarela da Ponte da Avenida Joaquim Lopes Pedrosa (Bairro 
Progresso). 
  
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:719D8E63 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE 
TRATA O INCISO X DO ART. 37, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo, a conceder revisão geral 
anual que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal e o art. 
28 da Lei nº 1.110/2019, da revisão anual dos vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos. 
  
Art. 2º A revisão geral anual, de que trata esta Lei será de 5,79%, com 
base na inflação acumulada até dezembro de 2022, conforme IPCA 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do 
Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas 
com o FMI, a partir de julho/99 e medido pelo IBGE – Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
  
Art. 3º A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal 
de Nova Russas/CE será de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois 
reais). 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias própria e, suplementares se 
necessárias. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 13 de fevereiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:426B34F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
ALTERA O ANEXO III DA LEI N. 1.110/19, QUE 
DISPÕE DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISÃO POR 
NÍVEL/SIMBOLOGIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Anexo III da Lei n. 1.110 de 28 de fevereiro de 2019 passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
  
ANEXO III 
TABELA 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
CARGOS 
DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA 
  
SÍMBOLO/NÍVEL 
VENCIMENTOS 
REPRESENTAÇÃO 
CC4 
R$ 1.000,00 
R$ 350,00 
CC5 
R$ 1.000,00 
R$ 302,00 
  
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei 
Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023 e nas Leis 
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 

                            

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