DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:92EA9C00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.444, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ
FERREIRA CHAVES (ZÉ BOCÃO) A PASSAGEM
MOLHADA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE
DE
VILA
ANDRÉ
AO
DISTRITO
DE
MORINGUE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ FERREIRA CHAVES (ZÉ
BOCÃO) a passagem molhada que dá acesso à localidade de Vila
André ao Distrito de Moringue.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo
competente, autorizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a
conclusão da obra mencionada no artigo anterior, a instalar placa ou
letreiro no equipamento público ora nominado, com nomenclatura
objeto desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B99500F7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DENOMINA
DE
EDSON
ARANTES
DO
NASCIMENTO (PELÉ) A PASSARELA DA
PONTE
DA
AVENIDA
JOAQUIM
LOPES
PEDROSA (BAIRRO PROGRESSO).
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Edson Arantes do Nascimento (Pelé) a
Passarela da Ponte da Avenida Joaquim Lopes Pedrosa (Bairro
Progresso).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 10 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:719D8E63
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE
TRATA O INCISO X DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo, a conceder revisão geral
anual que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal e o art.
28 da Lei nº 1.110/2019, da revisão anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
Art. 2º A revisão geral anual, de que trata esta Lei será de 5,79%, com
base na inflação acumulada até dezembro de 2022, conforme IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do
Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas
com o FMI, a partir de julho/99 e medido pelo IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Russas/CE será de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois
reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias própria e, suplementares se
necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 13 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:426B34F5
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO III DA LEI N. 1.110/19, QUE
DISPÕE DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISÃO POR
NÍVEL/SIMBOLOGIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei n. 1.110 de 28 de fevereiro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III
TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA
SÍMBOLO/NÍVEL
VENCIMENTOS
REPRESENTAÇÃO
CC4
R$ 1.000,00
R$ 350,00
CC5
R$ 1.000,00
R$ 302,00
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023 e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
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