DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               120 
 
CONSIDERANDO o período carnavalesco inicia em 17 a 21 de 
fevereiro de 2023, e dia 22 do mesmo mês é quarta-feira de cinzas; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2023.02.14.001- 
GABPREF de 14 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de 
Palhano, que dispõe sobre o dispõe sobre o funcionamento no período 
carnavalesco, uso de paredões de som, eventos em bares, lanchonetes 
e similares, bem como horário de eventos e trânsito local, no período 
de carnaval 2023 no município de Palhano e dá outras providências, 
R E S O L V E: 
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo nos dias 17, 20,21 e 22 de 
fevereiro de 2023 de fevereiro de 2023, no âmbito da Câmara de 
Vereadores do Município de Palhano, ficando assim, suspenso os 
trabalhos nesta casa legislativa. 
Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão 
sejam eles: 
Assessoria Contábeis; 
Assessoria ao Controle Interno; 
Assessoria do Setor de digitalização; 
Assessoria Administrativa em Licitações; 
Assessoria do Setor de Recursos Humanos. 
Art. 
2º 
– 
Fica 
o 
e-mail 
institucional 
camarappalhano2013@gmail.com, para recebimentos de protocolos, 
bem como informações pertinentes durante esse período. 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus 
efeitos retroagirão a data de sua expedição. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município 
de Palhano, Estado do Ceará, 16 de fevereiro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO 
Vereador Presidente Interino  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:59C5E82E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 032/2023-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
de 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o 
que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora REGINA 
BERNARDO FRANKLIN, ocupante do cargo PROFESSORA, 
símbolo: MAG, matricula: 901806, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, ao período aquisitivo: 23/12/1993 a 22/12/1998 para 
gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.  
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16 
de Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HELTER DE LIMA 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.01.09-001 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B848AFEA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 033/2023-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
de 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o 
que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora MARILZA 
FRANCISCA DE SOUZA, ocupante do cargo AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 904759, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo: 01/08/20017 
A 31/07/2012, para gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.  
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16 
de Fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HELTER DE LIMA 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.01.09-001  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:EA40E99D 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
ATA 02/2023 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALHANO-CE 
 
ATA 
02/2023 
DA 
REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALHANO-CE 
  
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e 
três, às quinze horas, no Centro Multifuncional de Feiras e Eventos – 
CEMUFE, anexo à Prefeitura Municipal de Palhano, estiveram 
reunidos os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS em 
reunião extraordinária para apreciação e aprovação do Plano de 
Vigilância e Controle das Arboviroses do município de Palhano-
Ceará. A reunião foi conduzida pela Presidenta do Conselho 
Municipal de Saúde, a Senhora Edilna Ferreira Lima Silva, que deu 
início cumprimentando a todos os presentes, em seguida apresentou a 
pauta do dia. Por conseguinte, fez a leitura da ata da reunião anterior 
do dia vinte seis de janeiro de dois mil e vinte três, que após 
apreciação, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Dando 
continuidade 
aos 
trabalhos, 
a 
Coordenadora 
de 
Vigilância 
Epidemiológica e Saúde do Trabalhador do Município de Palhano, a 
Senhora Alcione de Santiago Oliveira, juntamente com a 
Coordenadora da Endemias e Zoonoses, a Senhora Luzia Janaína 
Rodrigues Beserra, apresentaram o Plano de Vigilância e Controle das 
Arboviroses do Município de Palhano ano dois mil e vinte três. A 
Conselheira Senhora Jacira Ferreira de Sousa, Representante dos 
Agentes de Saúde, fez uso da palavra e falou sobre o problema 
enfrentado na sua localidade, onde um proprietário possui uma grande 
quantidade de pneus a céu aberto, sendo motivo de acúmulo de 
mosquito no período chuvoso. A Senhora Janaína Rodrigues informou 
que o Município já tem ciência da situação e foi notificado ao 
proprietário dos pneus um prazo para que ele tome as devidas 
providências, caso contrário, o município irá realizar as intervenções. 
A Conselheira Senhora Perpétua Eusanira de Oliveira, representante 
da Secretaria Municipal de Educação, aproveitou para falar da 
importância de cada cidadão limpar seu próprio espaço, não cabendo a 
Prefeitura essa responsabilidade. A Conselheira Senhora Débora 
Cristina de Oliveira, representante da Associação do Alto São Luiz, 
também se pronunciou, relatando os problemas que vem enfrentado 
pela proliferação dos 
mosquitos, originários pela falta de 
responsabilidade dos vizinhos. Findado todos os posicionamentos e 
apreciações, o referido Plano foi aprovado, por meio da Resolução N° 
001 de 31 de janeiro de 2023. Para finalizar, a Presidenta Senhora 
Edilna Silva encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. Não 
havendo mais nada a tratar, eu, Nadja Nunes Soares, secretariei os 
trabalhos e lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será 
assinada por quem de direito.  
  

                            

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