DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
CONSIDERANDO o período carnavalesco inicia em 17 a 21 de
fevereiro de 2023, e dia 22 do mesmo mês é quarta-feira de cinzas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2023.02.14.001-
GABPREF de 14 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de
Palhano, que dispõe sobre o dispõe sobre o funcionamento no período
carnavalesco, uso de paredões de som, eventos em bares, lanchonetes
e similares, bem como horário de eventos e trânsito local, no período
de carnaval 2023 no município de Palhano e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo nos dias 17, 20,21 e 22 de
fevereiro de 2023 de fevereiro de 2023, no âmbito da Câmara de
Vereadores do Município de Palhano, ficando assim, suspenso os
trabalhos nesta casa legislativa.
Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão
sejam eles:
Assessoria Contábeis;
Assessoria ao Controle Interno;
Assessoria do Setor de digitalização;
Assessoria Administrativa em Licitações;
Assessoria do Setor de Recursos Humanos.
Art.
2º
–
Fica
o
e-mail
institucional
camarappalhano2013@gmail.com, para recebimentos de protocolos,
bem como informações pertinentes durante esse período.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus
efeitos retroagirão a data de sua expedição.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município
de Palhano, Estado do Ceará, 16 de fevereiro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Vereador Presidente Interino
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:59C5E82E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 032/2023-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
de
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora REGINA
BERNARDO FRANKLIN, ocupante do cargo PROFESSORA,
símbolo: MAG, matricula: 901806, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, ao período aquisitivo: 23/12/1993 a 22/12/1998 para
gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16
de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO HELTER DE LIMA
Secretário Municipal da Administração
Portaria Nº 2023.01.09-001
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B848AFEA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 033/2023-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
de
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o
que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora MARILZA
FRANCISCA DE SOUZA, ocupante do cargo AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 904759, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo: 01/08/20017
A 31/07/2012, para gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 16
de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO HELTER DE LIMA
Secretário Municipal da Administração
Portaria Nº 2023.01.09-001
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:EA40E99D
SECRETARIA DA SAÚDE
ATA 02/2023 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALHANO-CE
ATA
02/2023
DA
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALHANO-CE
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e
três, às quinze horas, no Centro Multifuncional de Feiras e Eventos –
CEMUFE, anexo à Prefeitura Municipal de Palhano, estiveram
reunidos os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS em
reunião extraordinária para apreciação e aprovação do Plano de
Vigilância e Controle das Arboviroses do município de Palhano-
Ceará. A reunião foi conduzida pela Presidenta do Conselho
Municipal de Saúde, a Senhora Edilna Ferreira Lima Silva, que deu
início cumprimentando a todos os presentes, em seguida apresentou a
pauta do dia. Por conseguinte, fez a leitura da ata da reunião anterior
do dia vinte seis de janeiro de dois mil e vinte três, que após
apreciação, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Dando
continuidade
aos
trabalhos,
a
Coordenadora
de
Vigilância
Epidemiológica e Saúde do Trabalhador do Município de Palhano, a
Senhora Alcione de Santiago Oliveira, juntamente com a
Coordenadora da Endemias e Zoonoses, a Senhora Luzia Janaína
Rodrigues Beserra, apresentaram o Plano de Vigilância e Controle das
Arboviroses do Município de Palhano ano dois mil e vinte três. A
Conselheira Senhora Jacira Ferreira de Sousa, Representante dos
Agentes de Saúde, fez uso da palavra e falou sobre o problema
enfrentado na sua localidade, onde um proprietário possui uma grande
quantidade de pneus a céu aberto, sendo motivo de acúmulo de
mosquito no período chuvoso. A Senhora Janaína Rodrigues informou
que o Município já tem ciência da situação e foi notificado ao
proprietário dos pneus um prazo para que ele tome as devidas
providências, caso contrário, o município irá realizar as intervenções.
A Conselheira Senhora Perpétua Eusanira de Oliveira, representante
da Secretaria Municipal de Educação, aproveitou para falar da
importância de cada cidadão limpar seu próprio espaço, não cabendo a
Prefeitura essa responsabilidade. A Conselheira Senhora Débora
Cristina de Oliveira, representante da Associação do Alto São Luiz,
também se pronunciou, relatando os problemas que vem enfrentado
pela proliferação dos
mosquitos, originários pela falta de
responsabilidade dos vizinhos. Findado todos os posicionamentos e
apreciações, o referido Plano foi aprovado, por meio da Resolução N°
001 de 31 de janeiro de 2023. Para finalizar, a Presidenta Senhora
Edilna Silva encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. Não
havendo mais nada a tratar, eu, Nadja Nunes Soares, secretariei os
trabalhos e lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será
assinada por quem de direito.
Fechar