DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0F3D9A33 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.10-001/GABPREF 
 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
NA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício 
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.73, e considerando a 
Lei Nº 352/2009, DELEGA competência ao Secretário Municipal de 
Planejamento e Gestão das Finanças e este, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. 
Simplício Galvão Santiago, CPF nº 026.695.113-92, a ausentar-se 
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a 
cidade de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao 
Programa Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Prefeito 
Municipal em questão a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de fevereiro de 2023, 
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 
de fevereiro de 2023. 
  
LUCAS CARNEIRO DA SILVA 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão das Finanças  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:AA815437 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.10-002/GABPREF 
 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
NA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício 
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a 
Lei Nº 352/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao PROCURADOR MUNICIPAL, o Sr. 
Igor Costa Cavalcante, CPF nº 028.875.053-07, a ausentar-se do 
município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade 
de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao Programa 
Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
procurador do município em questão a quantia de R$ 200,00 
(duzentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as 
despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de 
fevereiro de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente 
assinada. 
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 
de fevereiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:43EAEAD8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.10-003/GABPREF 
 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
NA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício 
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a 
Lei Nº 352/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETARIO DA AGRICULTURA, 
ABASTECIMENTO, 
PECUÁRIA 
E 
APICULTURA, 
o 
Sr. 
Valdecino Cícero Angelim, CPF nº 005.205.163-38, a ausentar-se 
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a 
cidade de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao 
Programa Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
procurador do município em questão a quantia de R$ 200,00 
(duzentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as 
despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de 
fevereiro de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente 
assinada. 
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 
de fevereiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:2E4270C0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.15-001/GABPREF 
 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
NA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício 
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a 
Lei Nº 352/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao Secretário de Administração de Palhano, 
o Sr. Francisco Helter de Lima, CPF nº 005.106.633-54, a ausentar-

                            

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