DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0F3D9A33
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.10-001/GABPREF
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.73, e considerando a
Lei Nº 352/2009, DELEGA competência ao Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão das Finanças e este,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao PREFEITO MUNICIPAL, o Sr.
Simplício Galvão Santiago, CPF nº 026.695.113-92, a ausentar-se
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a
cidade de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao
Programa Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Prefeito
Municipal em questão a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de fevereiro de 2023,
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de fevereiro de 2023.
LUCAS CARNEIRO DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão das Finanças
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:AA815437
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.10-002/GABPREF
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a
Lei Nº 352/2009.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao PROCURADOR MUNICIPAL, o Sr.
Igor Costa Cavalcante, CPF nº 028.875.053-07, a ausentar-se do
município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade
de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao Programa
Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
procurador do município em questão a quantia de R$ 200,00
(duzentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as
despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de
fevereiro de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente
assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:43EAEAD8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.10-003/GABPREF
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a
Lei Nº 352/2009.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETARIO DA AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO,
PECUÁRIA
E
APICULTURA,
o
Sr.
Valdecino Cícero Angelim, CPF nº 005.205.163-38, a ausentar-se
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a
cidade de Fortaleza-CE, para Assinatura do Termo de Adesão ao
Programa Garantia Safra 2022/2023 no dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
procurador do município em questão a quantia de R$ 200,00
(duzentos reais), correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as
despesas com deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de
fevereiro de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente
assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:2E4270C0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.15-001/GABPREF
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, o Sr. Simplício
Galvão Santiago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art.72, e considerando a
Lei Nº 352/2009.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao Secretário de Administração de Palhano,
o Sr. Francisco Helter de Lima, CPF nº 005.106.633-54, a ausentar-
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