DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Presidente 
da CPL torna público que se encontra a disposição dos interessados o 
edital de RDC ELETRÔNICO Nº 010/2023. OBJETO: REFORMA 
E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE EM VÁRIAS 
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, 
com previsão para abertura do processo dia 14/03/2023 às 09h. O 
edital 
estará 
disponível 
através 
dos 
sites 
https://bll.org.br/, 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais Informações no telefone (88) 
3657-1064. 
  
Quiterianópolis - CE, 16 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:86449B53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 490 DE 15 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
 
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ-CE 
A 
ASSOCIAR-SE 
E 
CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A 
UNIÃO 
DOS 
VEREADORES 
E 
CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
  
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Quixadá autorizada a associar-se 
com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, 
permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de 
parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. 
  
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica 
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras 
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio 
técnico de informações relativas ao exercício da atividade 
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações 
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de 
interesse da Câmara Municipal. 
  
Art.2º. A Câmara Municipal de Quixadá contribuirá com à UVC, na 
forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre 
as partes, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. 
  
Parágrafo primeiro. As contribuições/repasses serão feitas por 
boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta 
Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta 
Corrente nº 26.031-2. 
  
Parágrafo segundo. Os reajustes dos valores previstos no caput serão 
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. 
  
Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas 
decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das 
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de Fevereiro de 2023. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:A7E78A02 
 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ 
EXTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Chamada Pública nº 
2023.01.10.01. Contratante: Fundação Cultural de Quixadá, torna 
público o extrato do Termo de Concessão resultante da Chamada 
Pública nº 2023.01.10.01: nº 20238923 – Valor do Apoio: R$ 
20.000,00 – Contratado: Bloco Crocodilo, através de seu 
representante, o Sr. Juarez Sá da Cruz; nº 20238924 – Valor do 
Apoio: R$ 20.000,00 – Contratado: Pitchu Babau, através de seu 
representante, o Sr. Clistenes Silveira Nobre de Araújo; n° 20238925 
– Valor do Apoio: R$ 20.000,00 – Contratado: Bixo Papão, através 
de seu representante, o Sr. José Gonçalves Fernandes. Unidade 
Administrativa: 
Fundação 
Cultural 
de 
Quixadá. 
OBJETO: 
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO ÀS AGREMIAÇÕES 
CARNAVALESCAS 
NO 
CARNAVAL 
POPULAR 
DE 
QUIXADÁ/2023. Prazo de vigência: 60 dias, a partir da data da 
assinatura. Assina pela contratante: Antônio Clébio Viriato Ribeiro, 
Presidente da Fundação Cultural. Data da assinatura dos contratos: 14 
de fevereiro de 2023  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:979E3566 
 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ 
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. 1º Termo De 
Apostilamento ao termo de concessão de apoio financeiro do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 2023.01.10.01, celebrado entre a Prefeitura Municipal de 
Quixadá/Ce através da Fundação Cultural De Quixadá e os Senhores 
Clistenes Silveira Nobre De Araújo representante Bloco Pitchu Babau 
Silveira, José Gonçalves Fernandes representante do Bloco Bixo 
Papão e Juarez Sá da Cruz representante do Bloco Crocodilo, 
TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, por parte da 
CONTRATANTE, visando o objeto do instrumento: CONCESSÃO 
DE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO 
CARNAVAL 
POPULAR 
DE 
QUIXADÁ 
INSCRITO 
NA 
CATEGORIA 
AGREMIAÇÕES 
CARNAVALESCAS 
NO 
CARNAVAL DE QUIXADÁ/2023 FORMA DESCRITA NOS 
TERMOS DO EDITAL E DO PROJETO SELECIONADO COM A 
SEGUINTE DOTAÇÃO Nº 15.01 13 122 0402 2.063 – Manutenção 
das Atividades da Fundação Cultural de Quixadá; Elemento de 
despesas 3.3.90.36.00 – Outros serviços terceiros pesssoa física e 
Subelemento 33.50.41.99 – Outras instituições e Fonte de Recursos: 
1500000000. Ficam ratificados as alterações praticadas no referido 
termo de concessão a partir desse apostilamento.  
  
QUIXADÁ-CE, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023 – 
  
ANTÔNIO CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO  
Presidente da Fundação Cultura de Quixadá. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:20590102 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 008 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
SUSPENDE, 
EXCEPCIONALMENTE, 
A 
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE 
VIAS 
PÚBLICAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 

                            

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