DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos
Municipais.
Art. 5º - A Baixa dos bens permanentes pertencentes ao acervo da
Prefeitura Municipal de Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações
e Departamentos, ocorrerá somente após Avaliação de cada bem e
mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de:
I – furto/roubo;
II – extravio;
III – imprestáveis/inservíveis;
IV – alienação;
V – em desuso;
VI – inclusão indevida;
VII – obsolência.
Parágrafo Único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a
Secretaria de Administração, juntamente com o Setor de Patrimônio,
deverá
adotar
as
ações
administrativas
visando
apurar
as
responsabilidades.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de
Fevereiro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:CF8CC9B1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 15.02.001/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO, COM
PODERES PARA PROMOVER AVALIAÇÃO,
REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS
PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PORTARIA/SEAD Nº 15.02.001/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PATRIMÔNIO,
COM
PODERES PARA PROMOVER AVALIAÇÃO,
REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS
BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, a senhora ROBERTA GLICYA
DE SÁ FÉLIX, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Patrimônio Público
Municipal, dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
I – Presidente: FRANCISCO BLASCO MONTE DE OLIVEIRA –
Ocupante do cargo em comissão de Gerente de Arquivo e Patrimônio
Público;
II – Secretário: GILVAN FERNANDES DE ALMEIDA – Ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços;
III – Membro: REQUEL CARVALHO BEZERRA DA SILVA –
Ocupante do cargo em comissão de Coordenador do Setor de Folha de
Pagamento.
Art. 3º - A Secretaria de Administração disponibilizará à Comissão
Permanente de Patrimônio todo apoio logístico necessário ao
andamento dos trabalhos.
Parágrafo Único – Além da Secretaria de Administração, a Comissão
Permanente de Patrimônio, contará também, com o apoio de todas as
demais Secretarias, Autarquias, Fundações e Departamentos, além dos
servidores Púbicos Municipais.
Art. 4º - Fica autorizada a Comissão Permanente de Patrimônio deste
município a promover Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa
nos Bens Patrimoniais do Poder Executivo do Município de Quixadá,
incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos Municipais.
Art. 5º - A Baixa dos bens permanentes pertencentes ao acervo da
Prefeitura Municipal de Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações
e Departamentos, ocorrerá somente após Avaliação de cada bem e
mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de:
I – furto/roubo;
II – extravio;
III – imprestáveis/inservíveis;
IV – alienação;
V – em desuso;
VI – inclusão indevida;
VII – obsolência.
Parágrafo Único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a
Secretaria de Administração, juntamente com o Setor de Patrimônio,
deverá
adotar
as
ações
administrativas
visando
apurar
as
responsabilidades.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de
Fevereiro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:40863933
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 15.02.004/2023
PORTARIA Nº 15.02.004/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 03.02.009/2023 RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor ANDERSON QUEIROZ DO
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