DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos 
Municipais. 
  
Art. 5º - A Baixa dos bens permanentes pertencentes ao acervo da 
Prefeitura Municipal de Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações 
e Departamentos, ocorrerá somente após Avaliação de cada bem e 
mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de: 
I – furto/roubo; 
II – extravio; 
III – imprestáveis/inservíveis; 
IV – alienação; 
V – em desuso; 
VI – inclusão indevida; 
VII – obsolência. 
  
Parágrafo Único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a 
Secretaria de Administração, juntamente com o Setor de Patrimônio, 
deverá 
adotar 
as 
ações 
administrativas 
visando 
apurar 
as 
responsabilidades. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de 
Fevereiro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:CF8CC9B1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 15.02.001/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO 
DA COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO, COM 
PODERES PARA PROMOVER AVALIAÇÃO, 
REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS 
PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
PORTARIA/SEAD Nº 15.02.001/2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PATRIMÔNIO, 
COM 
PODERES PARA PROMOVER AVALIAÇÃO, 
REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS 
BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, a senhora ROBERTA GLICYA 
DE SÁ FÉLIX, no uso de suas atribuições legais, que lhes são 
conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei 
Orgânica do Município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Patrimônio Público 
Municipal, dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição: 
  
I – Presidente: FRANCISCO BLASCO MONTE DE OLIVEIRA – 
Ocupante do cargo em comissão de Gerente de Arquivo e Patrimônio 
Público; 
II – Secretário: GILVAN FERNANDES DE ALMEIDA – Ocupante 
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços; 
III – Membro: REQUEL CARVALHO BEZERRA DA SILVA – 
Ocupante do cargo em comissão de Coordenador do Setor de Folha de 
Pagamento. 
  
Art. 3º - A Secretaria de Administração disponibilizará à Comissão 
Permanente de Patrimônio todo apoio logístico necessário ao 
andamento dos trabalhos. 
  
Parágrafo Único – Além da Secretaria de Administração, a Comissão 
Permanente de Patrimônio, contará também, com o apoio de todas as 
demais Secretarias, Autarquias, Fundações e Departamentos, além dos 
servidores Púbicos Municipais. 
  
Art. 4º - Fica autorizada a Comissão Permanente de Patrimônio deste 
município a promover Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa 
nos Bens Patrimoniais do Poder Executivo do Município de Quixadá, 
incluindo as Autarquias, Fundações e Departamentos Municipais. 
  
Art. 5º - A Baixa dos bens permanentes pertencentes ao acervo da 
Prefeitura Municipal de Quixadá, incluindo as Autarquias, Fundações 
e Departamentos, ocorrerá somente após Avaliação de cada bem e 
mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de: 
I – furto/roubo; 
II – extravio; 
III – imprestáveis/inservíveis; 
IV – alienação; 
V – em desuso; 
VI – inclusão indevida; 
VII – obsolência. 
  
Parágrafo Único – Nos casos de furto, roubo ou extravio, a 
Secretaria de Administração, juntamente com o Setor de Patrimônio, 
deverá 
adotar 
as 
ações 
administrativas 
visando 
apurar 
as 
responsabilidades. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de 
Fevereiro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:40863933 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 15.02.004/2023 
 
PORTARIA Nº 15.02.004/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 03.02.009/2023 RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor ANDERSON QUEIROZ DO 

                            

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