DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
No mais, colocamo-nos a inteira disposição para prestar informações
de ordem técnica quanto ao conteúdo.
Atenciosamente,
JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO
Secretário de Administração
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:1CBD8E22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.354, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.277, de 09 de
junho de 2022, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.277, de 09 de junho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O artigo 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8° O cargo de conselheiro tutelar será remunerado, sendo o
vencimento base correspondente a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois
reais).’”
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:91CE276B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.355, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Concede subvenção social à Associação Amigos do
Pepe – Grupo de Ajuda e Amparo aos Animais de
Várzea Alegre-CE para fins de castração, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à
Associação Amigos do Pepe – Grupo de Ajuda e Amparo aos
Animais de Várzea Alegre-CE, uma subvenção social na importância
total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser paga em parcela
única.
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada à
castração de animais domésticos (gatas e cadelas) amparados pela
Associação Amigos do Pepe – Grupo de Ajuda e Amparo aos
Animais de Várzea Alegre – CE.
§1º Considera-se como de interesse público a subvenção concedida à
Associação Amigos do Pepe – Grupo de Ajuda e Amparo aos
Animais de Várzea Alegre-CE, tendo em vista os relevantes serviços
de ações que desenvolve em defesa dos animais no âmbito do
Município de Várzea Alegre/CE.
§2º A subvenção será concedida diante da apresentação de:
a) Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) Estatuto social ou equivalente do ente;
c) Ata de posse do presidente;
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço
de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) Outros dados solicitados pela administração municipal;
Art. 3º Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social
concedida no art. 1º desta Lei, correrão por conta do Fundo Municipal
de Saúde, através de transferências intragovernamentais creditadas em
conta específica.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta
Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os
valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo
três membros;
b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos
oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos,
devidamente preenchidos em nome do ente;
c) Extrato da conta específica da subvenção.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se
necessário:
Projeto Atividade: 10.122.0027.2.054.0000
Manutenção das Atividades Administrativas da
Secretaria de Saúde
33.50.43.00
Subvenções Sociais
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A19E8BE5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.356, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Subvenciona ao Abrigo Amigos do Pepe, Grupo de
Ajuda e Amparo aos Animais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar,
mensalmente, ao Abrigo Amigos do Pepe, Grupo de Ajuda e Amparo
aos Animais, inscrito no CNPJ/MF 28.103.918/0001-85, localizada no
logradouro, Rua Dr. Leandro Correia, n° 79, Centro, nesta urbe, no
valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado
única e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por
esta Lei, sendo destinado ao custeio de aluguel, compra de ração,
energia e água.
Art. 2°. Considera- se como de interesse público a subvenção
concedida ao Grupo de Ajuda e Amparo aos Animais – “Amigos do
Pepe”, tendo em vista o relevante papel de atuação em defesa dos
animais, no município de Várzea Alegre, atuando em diversas frentes,
a exemplo do fornecimento de alimentos, medicamentos, acolhida e a
defesa de direitos dos animais.
Art. 3° A subvenção social de que trata o artigo anterior, não tem
caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta
Lei, dar-se-á em parcelas ou quotas, somente se procedendo ao
repasse de uma parcela após a prestação de contas daquela
imediatamente anterior.
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