DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
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CL - Classificáveis 
  
Na data da posse haverá ajuste (redução) na carga horária dos aprovados para 40 horas semanais, mantendo-se os vencimentos previstos no edital. 
 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:3BC46BAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 788 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º. O Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Banabuiú (CE), em efetivo exercício, será 
reajustado em 15% (quinze inteiros) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2023. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos 
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cumprimento à Lei nº 11.738 de 2008 e Portaria nº 17 que estabelece o reajuste de 14,9% no 
piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. 
  
Art.3º- O Anexo V da Lei N°358/2005, passará a vigorar com os seguintes valores, acrescido da tabela de valores referentes a carga horária de 40 
horas semanais: 
  
Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO V 
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS – 2023 
  
Classe 
Referência 
Vencimento (R$) 
Carga Horária 
Nível de Formação 
PEB I 
  
R$ 2.211,51 
20h/semana 
  
  
R$ 2.270,42 
  
  
R$ 2.330,80 
  
  
R$ 2.392,85 
  
  
R$ 2.456,45 
Pedagógico 
  
R$ 2.521,79 
  
  
R$ 2.588,90 
  
  
R$ 2.657,78 
  
  
R$ 2.728,49 
  
  
R$ 2.800,97 
  
PEB II 
  
R$ 2.875,52 
20h/semana 
Graduado sem Habilitação 
  
R$ 2.952,05 
  
R$ 3.030,50 
20h/semana 
  
  
R$ 3.111,18 
Graduado com Habilitação 
  
R$ 3.193,92 
  
  
R$ 3.278,88 
20h/semana 
Graduado com Especialização 
  
R$ 3.366,14 
  
R$ 3.455,64 
  
R$ 3.547,57 
  
R$ 3.641,95 
  
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORAS – 2023 
  
Classe 
Referência 
Vencimento (R$) 
Carga Horária 
Nível de Formação 
PEB I 
  
R$ 4.423,03 
40h/semana 
  
  
R$ 4.540,86 
  
  
R$ 4.661,59 
  

                            

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