DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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CL - Classificáveis
Na data da posse haverá ajuste (redução) na carga horária dos aprovados para 40 horas semanais, mantendo-se os vencimentos previstos no edital.
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:3BC46BAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 788 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Banabuiú (CE), em efetivo exercício, será
reajustado em 15% (quinze inteiros) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cumprimento à Lei nº 11.738 de 2008 e Portaria nº 17 que estabelece o reajuste de 14,9% no
piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
Art.3º- O Anexo V da Lei N°358/2005, passará a vigorar com os seguintes valores, acrescido da tabela de valores referentes a carga horária de 40
horas semanais:
Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
ANEXO V
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 20 HORAS – 2023
Classe
Referência
Vencimento (R$)
Carga Horária
Nível de Formação
PEB I
R$ 2.211,51
20h/semana
R$ 2.270,42
R$ 2.330,80
R$ 2.392,85
R$ 2.456,45
Pedagógico
R$ 2.521,79
R$ 2.588,90
R$ 2.657,78
R$ 2.728,49
R$ 2.800,97
PEB II
R$ 2.875,52
20h/semana
Graduado sem Habilitação
R$ 2.952,05
R$ 3.030,50
20h/semana
R$ 3.111,18
Graduado com Habilitação
R$ 3.193,92
R$ 3.278,88
20h/semana
Graduado com Especialização
R$ 3.366,14
R$ 3.455,64
R$ 3.547,57
R$ 3.641,95
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 40 HORAS – 2023
Classe
Referência
Vencimento (R$)
Carga Horária
Nível de Formação
PEB I
R$ 4.423,03
40h/semana
R$ 4.540,86
R$ 4.661,59
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