DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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Art. 2º Ficam reajustados em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do Magistério
da Educação Básica, de nível superior, constante do anexo único, da Lei Municipal nº 1.375/2022, percentual a ser aplicado na referência inicial (01)
para as classes II (nível superior) do cargo de Professor de Educação Básica (PEB II).
Art. 3º Os vencimentos base constantes do anexo I, da Lei Municipal nº 813, de 27 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.375/2022,
passam a vigorar conforme anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 4º Os reajustes remuneratórios previstos nos artigos 1º e 2º desta lei retroagirão ao mês de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função do reajuste concedido, referente aos meses de janeiro e fevereiro,
serão pagas no mês de abril de 2023.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 13 de fevereiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h semanais
Nível Médio – Classe I
Nível Superior – Classe II
Ref.
Venc. B. atual
Venc. Reaj. 14,95%
Ref.
Venc. B. atual
Venc. Reaj. 14,95%
01
R$ 1.940,01
R$ 2.230,04
01
R$ 2.399,92
R$ 2.758,70
02
R$ 1.998,23
R$ 2.296,94
02
R$ 2.471,92
R$ 2.841,46
03
R$ 2.058,17
R$ 2.365,85
03
R$ 2.546,08
R$ 2.926,70
04
R$ 2.119,92
R$ 2.436,82
04
R$ 2.622,46
R$ 3.014,51
05
R$ 2.183,51
R$ 2.509,93
05
R$ 2.701,13
R$ 3.104,94
06
R$ 2.249,01
R$ 2.585,23
06
R$ 2.782,17
R$ 3.198,09
07
R$ 2.316,48
R$ 2.662,78
07
R$ 2.865,63
R$ 3.294,03
08
R$ 2.385,98
R$ 2.742,67
08
R$ 2.951,60
R$ 3.392,85
09
R$ 2.457,56
R$ 2.824,95
09
R$ 3.040,15
R$ 3.494,64
10
R$ 2.531,59
R$ 2.909,70
10
R$ 3.131,35
R$ 3.599,48
11
R$ 2.607,24
R$ 2.996,99
11
R$ 3.225,30
R$ 3.707,46
12
R$ 2.685,45
R$ 3.086,90
12
R$ 3.322,06
R$ 3.818,69
13
R$ 2.766,01
R$ 3.179,50
13
R$ 3.421,72
R$ 3.933,25
14
R$ 2.848,99
R$ 3.274,89
14
R$ 3.524,37
R$ 4.051,24
15
R$ 2.934,45
R$ 3.373,14
15
R$ 3.630,10
R$ 4.172,78
16
R$ 3.022,50
R$ 3.474,33
16
R$ 3.739,01
R$ 4.297,96
17
R$ 3.113,17
R$ 3.578,56
17
R$ 3.851,18
R$ 4.426,90
18
R$ 3.206,57
R$ 3.685,92
18
R$ 3.966,71
R$ 4.559,71
19
R$ 3.302,75
R$ 3.796,49
19
R$ 4.085,71
R$ 4.696,50
20
R$ 3.401,84
R$ 3.910,39
20
R$ 4.208,29
R$ 4.837,40
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FB295342
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no
Município de Quixelô - CE, e dá outras providências
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das
atribuições que lhe conferem a Cláusula 31ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 27, incisos
IV do Estatuto da ARIS CE, e,
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº
282/2019, pela qual o Município de Quixelô ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS
CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da
prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE;
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