DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
Art. 2º Ficam reajustados em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do Magistério 
da Educação Básica, de nível superior, constante do anexo único, da Lei Municipal nº 1.375/2022, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) 
para as classes II (nível superior) do cargo de Professor de Educação Básica (PEB II). 
  
Art. 3º Os vencimentos base constantes do anexo I, da Lei Municipal nº 813, de 27 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.375/2022, 
passam a vigorar conforme anexo único, parte integrante desta lei. 
  
Art. 4º Os reajustes remuneratórios previstos nos artigos 1º e 2º desta lei retroagirão ao mês de janeiro de 2023. 
  
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função do reajuste concedido, referente aos meses de janeiro e fevereiro, 
serão pagas no mês de abril de 2023. 
  
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º março de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 13 de fevereiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h semanais 
  
Nível Médio – Classe I 
Nível Superior – Classe II 
Ref. 
Venc. B. atual 
Venc. Reaj. 14,95% 
Ref. 
Venc. B. atual 
Venc. Reaj. 14,95% 
01 
R$ 1.940,01 
R$ 2.230,04 
01 
R$ 2.399,92 
R$ 2.758,70 
02 
R$ 1.998,23 
R$ 2.296,94 
02 
R$ 2.471,92 
R$ 2.841,46 
03 
R$ 2.058,17 
R$ 2.365,85 
03 
R$ 2.546,08 
R$ 2.926,70 
04 
R$ 2.119,92 
R$ 2.436,82 
04 
R$ 2.622,46 
R$ 3.014,51 
05 
R$ 2.183,51 
R$ 2.509,93 
05 
R$ 2.701,13 
R$ 3.104,94 
06 
R$ 2.249,01 
R$ 2.585,23 
06 
R$ 2.782,17 
R$ 3.198,09 
07 
R$ 2.316,48 
R$ 2.662,78 
07 
R$ 2.865,63 
R$ 3.294,03 
08 
R$ 2.385,98 
R$ 2.742,67 
08 
R$ 2.951,60 
R$ 3.392,85 
09 
R$ 2.457,56 
R$ 2.824,95 
09 
R$ 3.040,15 
R$ 3.494,64 
10 
R$ 2.531,59 
R$ 2.909,70 
10 
R$ 3.131,35 
R$ 3.599,48 
11 
R$ 2.607,24 
R$ 2.996,99 
11 
R$ 3.225,30 
R$ 3.707,46 
12 
R$ 2.685,45 
R$ 3.086,90 
12 
R$ 3.322,06 
R$ 3.818,69 
13 
R$ 2.766,01 
R$ 3.179,50 
13 
R$ 3.421,72 
R$ 3.933,25 
14 
R$ 2.848,99 
R$ 3.274,89 
14 
R$ 3.524,37 
R$ 4.051,24 
15 
R$ 2.934,45 
R$ 3.373,14 
15 
R$ 3.630,10 
R$ 4.172,78 
16 
R$ 3.022,50 
R$ 3.474,33 
16 
R$ 3.739,01 
R$ 4.297,96 
17 
R$ 3.113,17 
R$ 3.578,56 
17 
R$ 3.851,18 
R$ 4.426,90 
18 
R$ 3.206,57 
R$ 3.685,92 
18 
R$ 3.966,71 
R$ 4.559,71 
19 
R$ 3.302,75  
R$ 3.796,49 
19 
R$ 4.085,71 
R$ 4.696,50 
20 
R$ 3.401,84 
R$ 3.910,39 
20 
R$ 4.208,29 
R$ 4.837,40 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FB295342 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no 
Município de Quixelô - CE, e dá outras providências 
  
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Cláusula 31ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 27, incisos 
IV do Estatuto da ARIS CE, e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 
282/2019, pela qual o Município de Quixelô ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS 
CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da 
prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE; 
  

                            

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