DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               164 
 
Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixelô, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e 
esgotamento sanitário do Município de Quixelô, em conformidade com a Resolução ARIS CE nº 16, de 28 de novembro de 2022, solicitou revisão 
dos valores das Tarifas de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos; 
  
Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Relatório de Análise de Impacto Regulatório ARIS CE nº 01/2023, 
emitiu parecer favorável ao pedido de revisão tarifária, por manifesto desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços públicos de água 
e esgoto, além de ter sido verificada plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e 
premissas definidas por esta Agência Reguladora; 
  
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Quixelô, instituído pela Lei Municipal nº 360/2021, reunido no dia 06 de 
fevereiro de 2023, analisou e opinou favoravelmente ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório ARIS CE nº 01/2023. O CONREG discordou 
do valor inicialmente apresentada, e concordou com a necessidade de revisão da tarifa. Tendo a Agência revisto na reunião da Diretoria Executiva, o 
que ocasionou a redução de 29,31% para 20,03%. Valor a aplicar as Tarifas de Abastecimento de Água e Esgoto, e dos Preços Públicos dos demais 
serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixelô. 
  
Que o referido parecer de revisão tarifária ficou disponível no site da ARIS CE, entre os dias 26 de janeiro de 2023 à 10 de fevereiro de 2023, para 
eventuais participações da sociedade, e que as ponderações apresentadas em documento aberto foram acatadas, assim como algumas recomendações 
da audiência pública realizada pelo Conreg. 
  
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifária do Município de Quixelô, a Diretoria Executiva da ARIS CE, 
reunida no dia 13 de fevereiro de 2023, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Revisa os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixelô (SAAE) em 20,03% 
(vinte inteiros e três centésimos por cento). 
  
Parágrafo único. O percentual da revisão será aplicado em todas as faixas e categorias de consumo, exceto a categoria Residencial Rural. 
  
Art. 2º. Fixar faixas de consumo, categorias e novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Quixelô (SAAE), conforme apresentado no Anexo I, desta Resolução. 
  
Art. 3º. Revisar (alterar) em 17,64% (dezessete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) a tarifa Residencial Rural. 
  
Art. 4º. Revisar os atuais valores das tarifas praticadas para os demais serviços do SAAE de Quixelô em 20,03% (vinte inteiros e três centésimos por 
cento), conforme Anexo II, desta Resolução. 
  
Art. 5º. Estabelecer valores tarifários para os novos serviços a serem praticados pelo SAAE de Quixelô, conforme apresentado no Anexo II, desta 
Resolução. 
  
Art. 6º. Fixar os novos valores para multas aplicadas aos infratores pelo SAAE de Quixelô, conforme Anexo III, desta Resolução. 
  
Art. 7º. Para fins de divulgação desta Resolução, o SAAE de Quixelô afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos 
Preços Públicos dos Demais Serviços, bem como dos novos valores das Multas aos infratores, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil 
acesso, em seu sítio na Internet. 
  
Art. 8º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo SAAE de Quixelô, após 30 (trinta) dias da publicação 
desta Resolução na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Quixelô, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 
11.445/2007. 
  
Art. 9. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
DIRETORIA EXECUTIVA DA ARIS CE  
  
ANEXO I - Valores das Tarifas de Água e Esgoto 
  
Tarifa: 01 - RESIDENCIAL* - 1 Sigla: R-1 
Seq. Faixa 
Inicial (m³) 
Final 
(m³) 
Valor R$/m³ 
1 
0 
10** 
3,478 
2 
11 
20 
4,202 
3 
21 
30 
5,248 
4 
31 
40 
6,35 
5 
41 
50 
8,466 
6 
51 
999.999 
9,044 
  
  
  
  
Tarifa: 02 – RESIDENCIAL RURAL* - 2 Sigla: R-2 
Seq. Faixa 
Inicial (m³) 
Final 
(m³) 
Valor R$/m³ 
1 
0 
10** 
3,145 
2 
11 
20 
3,369 
3 
21 
30 
4,491 
4 
31 
40 
5,616 
5 
41 
50 
6,738 
6 
51 
999.999 
7,86 
  
  
  
  
Tarifa: 03 - RESIDENCIAL SOCIAL* - Sigla: R-3 
Seq. Faixa 
Inicial (m³) 
Final 
Valor R$/m³ 

                            

Fechar