DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               166 
 
ANEXO III - Multas Relativas às Infrações  
  
Item 
Descrição 
Valor (R$) 
1 
Danificação proposital, inversão ou retirada do hidrômetro; 
750,00 
2 
Ligação clandestina do ramal predial antes do hidrômetro (by-pass); 
1.000,00 
3 
Desperdício de água; 
200,00 
4 
Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pelo prestador de serviços; 
250,00 
5 
Interligação de instalações prediais (derivação) de água, entre imóveis distintos com ou sem débito; 
750,00 
6 
Intervenção ou danificação, de qualquer natureza, nas instalações dos sistemas públicos de água. 
1.250,00 
7 
Intervenção ou danificação, de qualquer natureza, nas instalações dos sistemas públicos de esgoto 
1.250,00 
8 
Instalação de aparelhos eliminadores (supressores de ar) ou bloqueadores de ar sem autorização do prestador; 
1.000,00 
9 
Instalação de ejetores ou bombas o qualquer outro dispositivo no ramal predial ou na rede de distribuição; 
2.000,00 
10 
Instalação predial de água ligada à rede pública, interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes; 
750,00 
11 
Lançamento de águas pluviais nas instalações ou coletores prediais de esgotos sanitários; 
250,00 
12 
Lançamento de despejos que por suas características exijam tratamento prévio na rede pública de esgotamento sanitário, sem adequar aos padrões de lançamento; 
1.500,00 
13 
Religação clandestina (Restabelecimento irregular) do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete ou no ramal; 
1.250,00 
14 
Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro; lacre x hidrômetro separar 
100,00 
15 
Uso indevido de hidrante público. 
500,00 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:10FAE1BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 02/2023 REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR. 
 
EDITAL Nº 02/2023 
  
REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES 
ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA/CE 
  
O MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, através da Secretaria de Educação, neste ato representada pela Sra. SUSENILDA COSTA BARROS, no uso 
das atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do 
Município de Ubajara/CE, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 867, de 30 de novembro de 2009 (Plano de Carreira, Cargos 
e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG), da Lei Municipal nº 1.537, de 15 de setembro de 2022, do Decreto Municipal nº 
007-GAB, de 01 de fevereiro de 2023, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para 
Seleção Pública de Provas e de Títulos destinada à composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor 
Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Ubajara/CE. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. A Seleção Pública será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4do presente instrumento, visando à composição de Banco 
de Gestores Escolares para o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino de Ubajara. 
1.2. Os cargos em comissão de Diretor Escolar estão dispostos no Anexo VI da Lei Municipal nº 867/2009. 
1.3. A Seleção Pública será executada pela empresa contratada para essa finalidade, AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA 
EDUCACIONAL LTDA – EPP, e acompanhada, coordenada, e fiscalizada pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Seleção 
Pública, nomeada por Portaria nº 08, publicada em 01 de fevereiro de 2023, do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as normas deste 
Edital. 
1.4. A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova escrita, de 
avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência), todas de caráter eliminatórias. 
1.5. A seleção constará de duas etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos de provimento em comissão 
de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Ubajara/CE, realizadas na seguinte ordem: 
1.5.1. Primeira Etapa: compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla 
escolha e questão discursiva, de caráter eliminatório; 
1.5.2. Segunda Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência na 
docência e em outras funções do magistério, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa; 
1.6. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Ubajara/CE, observado o horário local. 
1.7. Poderá participar do presente certame o candidato que atenda aos seguintes requisitos: 
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino,também com as militares; 
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
d) ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de educação; 
e) possuir curso de pós-graduação em gestão escolar com carga horária mínima de 360 horas; 
f) ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no magistério (docência e outras funções do magistério); 
g) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; 
h) poderá participar o candidato integrante do quadro efetivo do magistério, conforme parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 867/2009 
(Plano de carreira, Cargos Salários do Grupo Ocupacional do Magistério). 
  
1.8. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará 
submetido à Lei Municipal nº 867/2009 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG) e da Lei 
Municipal nº 1.537/2022. 

                            

Fechar