DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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2.1.6.5 Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no subitem 2.1.6, ou ainda, se o
início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
2.1.6.6 Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa
exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do
magistério.
2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos
necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua
convocação;
2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de Ubajara/CE, de
acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.
2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos.
3. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UBAJARA/CE
3.1. O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública de provas e de títulos.
3.2. Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes aprovados ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor
Escolar, desde que cumpra todos requisitos estabelecidos no item 2 e subitens deste edital.
3.3. A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada na
imprensa oficial do município, a lista dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em ordem alfabética, que
compõem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino de
Ubajara/CE.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o processo seletivo se encontrarão abertas no período de 23 de fevereiro de 2023 a 01 de março de 2023, das 8h do dia
23 de fevereiro de 2023 às 23h59min do dia 01 de março de 2023, no endereço eletrônico www.azevedoassessoriaeducacional.com
4.2. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento da ficha de inscrição on-line em todos campos solicitados, acompanhado
dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF:
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);
c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
d) títulos acadêmicos e comprovantes de experiência no magistério (docência ou em outras funções do magistério), para concorrer no processo de
seleção pública e para prova de títulos;
e) documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5;
f) certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
g) declaração da Prefeitura Municipal de Ubajara de que o interessado (candidato) pertence ao quadro efetivo do magistério.
4.3.1. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também
será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação),
acompanhada de histórico escolar.
4.4. No preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo
absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.
4.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Empresa Azevedo Assessoria e
Consultoria Educacional Ltda EPP ou a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Seleção Pública o direito de excluir do certame àquele
que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
4.7. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
4.8. A Comissão de Coordenação e Acompanhamento e a Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizará por solicitações de
inscrição não realizada devido a problemas com internet, ou por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital.
4.9. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.14 deste Edital.
4.10. O preenchimento da ficha de inscrição on-line é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
4.11. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas.
4.12. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.
4.13. Os documentos referidos no item e subitens 4.14 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse
processo de seleção pública.
4.14. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
4.15. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
4.16. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
4.17. A Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscritos e do atendimento
diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto
no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação, na forma indicada no subitem 8.3.
4.18. A ausência de um dos documentos do item 4.3 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal
do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 4.3, a solicitação de
inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará do referido processo de seleção pública.
4.19. Para comprovação da experiência na docência e em outras funções do magistério, o candidato deverá apresentar documento que se
enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se realizada na área privada;
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