DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se
na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.
4.20.Adeclaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.19 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos, ou autoridade competente.
4.21.O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.19 deste edital será emitido pelo contratante.
4.22.O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.
4.23. O tempo de serviço concomitante não será considerado.
4.24.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 4.19, 4.20 e 4.21, ou
ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
4.25.Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa
exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do
magistério.
5. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do
Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova
da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
a) informar no campo específico ficha de inscrição on-line que necessita de atendimento diferenciado;
b) incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do
CRM do médico.
5.2. Poderão ser solicitados:
a) no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
5.3. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 5.2.
5.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos
neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
5.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
5.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, alémde solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá
anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
5.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A Seleção de que trata este edital consta de duas etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos. DA PRIMEIRA
ETAPA: a primeira etapa constitui-se de uma prova escrita, composta por:
a) 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma deve ser assinalada e terá
como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, cada questão valerá 1 ponto;
b) 01 (uma) questão discursiva, que terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, e cuja pergunta é aberta e a resposta é
escrita pelo próprio candidato, que valerá 10,0 (dez) pontos;
6.1.1. A prova escrita será realizada no dia 19 de março de 2022, das 9h as 12h no seguinte local:
Escola
Endereço
Bairro/cidade
Escola de Tempo Integral Maria Aguiar Vasconcelos
Rua Ângelo Sousa, nº 02
Centro – cidade de Ubajara/CE
6.1.2. O candidato ficará ciente do local e da sala da prova mediante publicação nos endereços eletrônicos www.azevedoassessoriaeducacional.com
e www.ubajara.ce.gov.br, no dia 10 de março de 2023 (Resultado Preliminar da solicitação de inscrição) e no dia 17 de março de 2023
(Resultado Final da solicitação de inscrição), onde constará o nome completo do candidato, o endereço do local da prova, a sala de aula, e, no caso
de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento.
6.1.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização da prova da primeira etapa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com
o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a prestação do exame.
6.1.4. Não será permitido o acesso aos locais da realização da prova da primeira etapa da seleção pública do candidato sem apresentação do
comprovante da inscrição acompanhado do documento de identidade de valor legal (com fotografia).
6.1.5. Não será permitida ao(à) candidato(a) a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar
aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação.
6.1.6. O desempenho do(a) candidato(a) na prova da primeira etapa será apurado pelo preenchido no CARTÃO DE RESPOSTA (gabarito e
questão discursiva), que deverá ser assinado pelo candidato e entregue ao fiscal aplicador.
6.1.7. Na prova da primeira etapa, anular-se-á questão do(a) candidato(a) que, no CARTÃO DE RESPOSTA, contiver mais de uma resposta
assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão.
6.1.8. Ao terminar a prova escrita, o(a) candidato(a) deverá entregar o Caderno de Provas e o CARTÃO DE RESPOSTA devidamente assinado, e
assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame.
6.1.9. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma.
6.1.10. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
6.1.11. Os gabaritos para conferência do desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita serão divulgados no prazo de até 24h (vinte e quatro horas)
após o término das provas;
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