DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 171
7.3. A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) nas duas etapas, em ordem
alfabética (e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento), não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será
encaminhada para a devida homologação.
7.4. O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 17 de abril de 2023, nos sites www.azevedoassessoriaeducacional.com e
www.ubajara.ce.gov.br.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de
inscrição e do atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da primeira à segunda etapa.
8.2. O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades –
Anexo III;
8.3. Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo VI, transformado em arquivo PDF
pelo Recorrente e anexado na mensagem do e-mail à empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, no seguinte endereço
eletrônico: recursoazevedoassessoria@gmail.com, das 00h00min às 23h59min, da data designada de cada recurso (ver calendário de atividades –
anexo III).
8.3.1. Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP apenas o seguinte: Segue em anexo o
Recurso”.
8.4. A Comissão de Coordenação e Acompanhamento e a empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não acatarão reclamações ou recursos
enviados na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de Atividades – anexo III, e no formato diferente do subitem 8.3.
8.5. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, nos sites www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br.
8.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado nos endereços eletrônicos
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br, e na imprensa oficial do município, onde constará apenas os nomes dos
candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, em ordem alfabética, que compõe o Banco de Gestores Escolares para provimento dos
cargos em comissão de Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE.
9.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação de Ubajara/CE, conforme item 3.3
do presente edital.
9.3. A Secretária Municipal da Educação de Ubajara/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública,
suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
10. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação, devendo-se obrigatoriamente
observar a composiçãodo Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Ubajara/CE oriundo do processo seletivo.
10.2. O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, pertencentes à rede pública
municipal de ensino de Ubajara/CE.
10.3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação,
conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
10.4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 perderá o direito à vaga.
10.5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão
nomeados para os cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE.
11. DA VIGÊNCIA
11.1 A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termode Homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogada por igual período a critério da administração pública.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
12.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:
12.2.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
12.2.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de
calcular, máquina fotográfica;
12.2.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
12.2.4. não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.2.5. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.2.6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha do cartão de resposta;
12.2.7. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
12.2.8. não permitir a coleta de sua assinatura;
12.2.9. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação da seleção pública;
12.2.10. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção.
12.3. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção de que trata este edital.
12.4. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
12.5. Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação e Acompanhamento desta Seleção Pública, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara/CE, podendo o
presente Edital sofrer retificações, correções, erratas, aditivos ou avisos públicos por parte da Secretária Municipal de Educação de Ubajara/CE, que
serão obrigatoriamente publicados nos sites www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br.
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