DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 170
6.1.12. O candidato ausente no dia e horário marcado para prova objetiva de múltipla escolha e discursiva será eliminado, não sendo-lhe conferido
outra data pararealização dessa etapa.
6.1.13. A nota máxima da prova da primeira etapa é de 30,0 (trinta) pontos, resultará da soma dos pontos obtidos nas questões que a compõem,
observados os valores previstos no subitem 6.1 deste edital.
6.1.14. Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, pontuação inferior à 15,0 (quinze) pontos;
6.1.15. O Resultado Preliminar da Primeira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 29 de março de 2023, nos endereços eletrônicos
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário - Anexo III e na forma indicada
no subitem 8.3 deste Edital.
6.1.16. O Resultado Final da Primeira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 04 de abril de 2023, nos sites
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br.
6.1.17. Os Resultados Preliminar e Final da Primeira Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a
pontuação das questões objetivas de múltipla escolha e da questão discursiva, bem como o somatório de ambas.
6.2. DA SEGUNDA ETAPA
6.2.1. A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (títulos acadêmicos e experiência na docência e em outras funções do magistério)
valendo até 20,0 (vinte) pontos.
6.2.2. Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na provaescrita da primeira etapa.
6.2.3. A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA,EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO (pontuação cumulativa)
1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando- se a 1 (um) curso ------------------
4,0
1.2.Diplomademestrado,em qualquer área de educação, limitando-se a1(um)curso ---------------------------
3.0
1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2,0
(dois) pontos --------------------------------------
4,0
1.4. Diploma de graduação em qualquer área de educação, limitando- se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 1,0 (um) ponto -------
2,0
1.5. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 5,0 (cinco) anos, não admite-se a fração ---------------------------------
5,0
1.6. Experiência em outras funções do magistério (ex: direção de unidade escolar, coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico), 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o
limite máximo de 2,0 (dois) anos, não admite-se a fração -----------------
2,0
PONTUAÇÃO TOTAL ----------------------------
20,0
6.2.4. Todos títulos deverão ser obrigatoriamente digitalizados no formato PDF e apresentados no momento da inscrição on-line, conforme descrito
no subitem
4.3 não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior;
6.2.5. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.
6.2.6. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado
pelo MEC.
6.2.7. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas
pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
6.2.8. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós- graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou
declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
6.2.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
6.2.10. A comprovação da experiência de docência e em outras funções do magistério, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre,
em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se na área pública;
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço
realizado.
6.2.11. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anteriordeverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente.
6.2.12. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante.
6.2.13. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a seranalisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11
e 6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
6.2.14. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.
6.2.15. O tempo de serviço concomitante não será considerado.
6.2.16. Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou inferior a 2 (dois) pontos.
6.2.17. A análise dos títulos (titulação acadêmica, experiência na docência e em outras funções do magistério) apresentados será realizado no dia 05
de abril de 2023.
6.2.18. O Resultado Preliminar da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 10 de abril de 2023, e nos endereços eletrônicos
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.
6.2.19. O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 14 de abril de 2023, nos endereços eletrônicos
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br.
6.2.20. Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a
pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente, bem como o somatório de ambas.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
7.1. O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame.
7.2. Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas nos subitens 6.1.14,
6.2.16, os quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE.
Fechar