DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
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REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA/CE 
  
O MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, através da Secretaria de Educação, neste ato representada pela Sra. SUSENILDA COSTA BARROS, no uso 
das atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do 
Município de Ubajara/CE, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 867, de 30 de novembro de 2009 (Plano de Carreira, Cargos 
e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG), da Lei Municipal nº 1.537, de 15 de setembro de 2022, do Decreto Municipal nº 
007-GAB, de 01 de fevereiro de 2023, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para 
Seleção Pública de Provas e de Títulos destinada à composição de Banco de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão de 
Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal vinculadas à Secretaria de Educação do Município 
de Ubajara/CE. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. A Seleção Pública será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4do presente instrumento, visando à composição de Banco 
de Gestores Escolares para o provimento do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino de Ubajara. 
1.2. Os cargos em comissão de Coordenador Pedagógico estão dispostos no Anexo VI da Lei Municipal nº 867/2009. 
1.3. A Seleção Pública será executada pela empresa contratada para essa finalidade, AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA 
EDUCACIONAL LTDA – EPP, e acompanhada, coordenada, e fiscalizada pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Seleção 
Pública, nomeada por Portaria nº 08, publicada em 01 de fevereiro de 2023, do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as normas deste 
Edital. 
1.4. A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova escrita, de 
avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência), todas de caráter eliminatórias. 
1.5. A seleção constará de duas etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos de provimento em comissão 
de Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Ubajara/CE, realizadas na seguinte ordem: 
1.5.1. Primeira Etapa: compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla 
escolha e questão discursiva, de caráter eliminatório; 
1.5.2. Segunda Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência na 
docência e em outras funções do magistério, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa; 
1.6. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Ubajara/CE, observado o horário local. 
1.7. Poderá participar do presente certame o candidato que atenda aos seguintes requisitos: 
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino,também com as militares; 
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
d) ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de educação; 
e) ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no magistério (docência e outras funções do magistério); 
f) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; 
g) poderá participar o candidato integrante do quadro efetivo do magistério. 
  
1.8. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará 
submetido à Lei Municipal nº 867/2009 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG) e da Lei 
Municipal nº 1.537/2022. 
1.9. O cargo comissionado, a classificação das escolas, a carga horária, o vencimento e a gratificação, do Coordenador Pedagógico estão dispostos 
no Anexo I, que fazparte integrante do presente Edital. 
1.10.Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de 
Coordenador Pedagógico, na forma indicada no Anexo I deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola. 
1.11.A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão 
de Coordenador Pedagógico, pois o candidato não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria de Educação, observadas as 
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. 
1.12. O cargos de Coordenador Pedagógico têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 
1.13.Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de 
que preenche todos requisitos exigidos. 
1.14.As atribuições e competências inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico são as estabelecidas no Anexo V do presente Edital. 
1.15. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – CARGO COMISSIONADO, CLASSIFICAÇÃO DAS ESCOLAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO 
Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA NA PRIMEIRA ETAPA 
Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
Anexo IV – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO 
Anexo V – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR PEDAGÓGICO 
1.16. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de 
Coordenação e Acompanhamento ou pela empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, segundo critérios de conveniência e 
oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, nos endereços eletrônicos: 
https://azevedoassessoriaeducacional.com/ e https://www.ubajara.ce.gov.br/ 
  
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR 
PEDAGÓGICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA/CE 
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para o cargo de provimento em comissão de Coordenador 
Pedagógico da rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE se atendidas as seguintes exigências: 
a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; 
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
o reconhecimento do gozo dosdireitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do 
art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeirosde outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988; 
c) gozar dos direitos políticos; 

                            

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