DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
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d) estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 
f) ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de educação; 
g) ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no magistério (docência e outras funções do magistério); 
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; 
  
i) ser servidor público integrante do quadro efetivo do magistério da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE; 
j) ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; 
k) Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação. 
  
2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea ”a” do subitem 2.1 só serão verificadas após a conclusão do certame, por ocasião da 
convocação dos candidatos aprovados. 
2.1.2. Somente será nomeado ao cargo de Coordenador Pedagógico, o candidato aprovado na seleção pública e integrante do Banco de Gestores 
Escolares, que cumprir todas exigências do Decreto Municipal nº 07-GAB/2022 e da Lei Municipal nº 1.537/2022: 
I - ser profissional de nível superior com Licenciatura na área de educação; 
II - ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de exercício no magistério; 
III - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; 
IV – ser aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade técnica desses profissionais. 
2.1.3. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorreu o candidato. 
2.1.4. Para a comprovação da Licenciatura na área de educação e de pós-graduação em Gestão Escolar, o candidato deverá apresentar cópia 
autenticada em cartório do certificado de pós-graduação em gestão escolar perante a Secretaria de Educação de Ubajara/CE. 
2.1.5. Os documentos que comprovam a titulação acadêmica (diplomas ou certificados), devem ser cópias autenticadas em cartório, admite-se 
também cópia com código de validação/verificação digital ou QR CODE. 
2.1.5.1 A cópia autenticada em Cartório poderá ser substituída pela entrega de cópia do documento e apresentação do documento original, onde será 
inscrito pelo responsável: “ESSA CÓPIA CONFERE COM O DOCUMENTO ORIGINAL APRESENTADO”; sendo acompanhado de data 
(dia/mês/ano) de recebimento e assinatura do referido responsável da Secretaria Municipal de Educação. 
2.1.6. Para a comprovação da experiência no magistério, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas 
abaixo: 
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, 
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades 
desenvolvidas, se realizada na área privada; 
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se 
na área pública. 
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 
2.1.6.1 A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.6 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de 
recursos humanos, ou autoridade competente. 
2.1.6.2 O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 2.1.6 deste edital será emitido pelo contratante. 
2.1.6.3 O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 
2.1.6.4 O tempo de serviço concomitante não será considerado. 
2.1.6.5 Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no subitem 2.1.6, ou ainda, se o 
início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. 
2.1.6.6 Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa 
exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do 
magistério. 
2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos 
necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua 
convocação; 
2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de Ubajara/CE, de 
acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 
2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. 
  
3. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UBAJARA/CE 
3.1. O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública de provas e de títulos. 
3.2. Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes aprovados ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de 
Coordenador Pedagógico, desde que cumpra todos requisitos estabelecidos no item 2 e subitens deste edital. 
3.3. A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada na 
imprensa oficial do município, a lista dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em ordem alfabética, que 
compõem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino 
de Ubajara/CE. 
  
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
4.1. As inscrições para o processo seletivo se encontrarão abertas no período de 23 de fevereiro de 2023 a 01 de março de 2023, das 8h do dia 
23 de fevereiro de 2023 às 23h59min do dia 01 de março de 2023, no endereço eletrônico www.azevedoassessoriaeducacional.com 
4.2. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.3. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento da ficha de inscrição on-line em todos campos solicitados, acompanhado 
dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF: 
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
b) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade); 
c) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 
d) títulos acadêmicos e comprovantes de experiência no magistério (docência ou em outras funções do magistério), para concorrer no processo de 
seleção pública e para prova de títulos; 
e) documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5; 
f) certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 

                            

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