DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3149 
 
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g) declaração da Prefeitura Municipal de Ubajara de que o interessado (candidato) pertence ao quadro efetivo do magistério. 
4.3.1. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também 
será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), 
acompanhada de histórico escolar. 
4.4. No preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo 
absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa. 
4.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Empresa Azevedo Assessoria e 
Consultoria Educacional Ltda EPP ou a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Seleção Pública o direito de excluir do certame àquele 
que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado 
posteriormente. 
4.7. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição. 
4.8. A Comissão de Coordenação e Acompanhamento e a Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizará por solicitações de 
inscrição não realizada devido a problemas com internet, ou por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital. 
4.9. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.14 deste Edital. 
4.10. O preenchimento da ficha de inscrição on-line é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
4.11. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações 
prestadas. 
4.12. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. 
4.13. Os documentos referidos no item e subitens 4.14 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse 
processo de seleção pública. 
4.14. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato. 
4.15. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 
4.16. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações 
prestadas pelo candidato. 
4.17. A Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscritos e do atendimento 
diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto 
no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação, na forma indicada no subitem 8.3. 
4.18. A ausência de um dos documentos do item 4.3 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal 
do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 4.3, a solicitação de 
inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará do referido processo de seleção pública. 
4.19. Para comprovação da experiência na docência e em outras funções do magistério, o candidato deverá apresentar documento que se 
enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, 
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades 
desenvolvidas, se realizada na área privada; 
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se 
na área pública. 
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 
4.20.Adeclaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.19 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de 
recursos humanos, ou autoridade competente. 
4.21.O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.19 deste edital será emitido pelo contratante. 
4.22.O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 
4.23. O tempo de serviço concomitante não será considerado. 
4.24.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 4.19, 4.20 e 4.21, ou 
ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. 
4.25.Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa 
exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do 
magistério. 
  
5. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO 
5.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do 
Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova 
da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma: 
a) informar no campo específico ficha de inscrição on-line que necessita de atendimento diferenciado; 
  
b) incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do 
CRM do médico. 
5.2. Poderão ser solicitados: 
a) no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor; 
b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras; 
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor; 
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 
5.3. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham 
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 5.2. 
5.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos 
neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 
5.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e 
razoabilidade do pedido. 

                            

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