DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 178
6.2.6. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado
pelo MEC.
6.2.7. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas
pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
6.2.8. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós- graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou
declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
6.2.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
6.2.10. A comprovação da experiência de docência e em outras funções do magistério, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre,
em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se na área pública;
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço
realizado.
6.2.11. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anteriordeverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente.
6.2.12. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante.
6.2.13. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a seranalisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11
e 6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
6.2.14. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.
6.2.15. O tempo de serviço concomitante não será considerado.
6.2.16. Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou inferior a 2 (dois) pontos.
6.2.17. A análise dos títulos (titulação acadêmica, experiência na docência e em outras funções do magistério) apresentados será realizado no dia 05
de abril de 2023.
6.2.18. O Resultado Preliminar da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 10 de abril de 2023, e nos endereços eletrônicos
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.
6.2.19. O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia
14 de abril de 2023, nos endereços eletrônicos www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br.
6.2.20. Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a
pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente, bem como o somatório de ambas.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
7.1. O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame.
7.2. Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas nos subitens 6.1.14,
6.2.16, os quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE.
7.3. A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) nas duas etapas, em ordem
alfabética (e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento), não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será
encaminhada para a devida homologação.
7.4. O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 17 de abril de 2023, nos sites www.azevedoassessoriaeducacional.com e
www.ubajara.ce.gov.br.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de
inscrição e do atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da primeira à segunda etapa.
8.2. O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades –
Anexo III;
8.3. Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo VI, transformado em arquivo PDF
pelo Recorrente e anexado na mensagem do e-mail à empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, no seguinte endereço
eletrônico: recursoazevedoassessoria@gmail.com, das 00h00min às 23h59min, da data designada de cada recurso (ver calendário de atividades –
anexo III).
8.3.1. Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP apenas o seguinte: Segue em anexo o
Recurso”.
8.4. A Comissão de Coordenação e Acompanhamento e a empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não acatarão reclamações ou recursos
enviados na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de Atividades – anexo III, e no formato diferente do subitem 8.3.
8.5. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, nos sites www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br.
8.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado nos endereços eletrônicos
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br, e na imprensa oficial do município, onde constará apenas os nomes dos
candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, em ordem alfabética, que compõe o Banco de Gestores Escolares para provimento dos
cargos em comissão de Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE.
9.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação de Ubajara/CE, conforme item 3.3
do presente edital.
9.3. A Secretária Municipal da Educação de Ubajara/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública,
suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
10. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
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