DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
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10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação, devendo-se obrigatoriamente
observar a composiçãodo Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Ubajara/CE oriundo do processo seletivo.
10.2. O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, pertencentes à rede
pública municipal de ensino de Ubajara/CE.
10.3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação,
conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
10.4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 perderá o direito à vaga.
10.5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão
nomeados para os cargos de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Ubajara/CE.
11. DA VIGÊNCIA
11.1 A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termode Homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogada por igual período a critério da administração pública.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
12.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:
12.2.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
12.2.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de
calcular, máquina fotográfica;
12.2.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
12.2.4. não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.2.5. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.2.6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha do cartão de resposta;
12.2.7. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
12.2.8. não permitir a coleta de sua assinatura;
12.2.9. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação da seleção pública;
12.2.10. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção.
12.3. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção de que trata este edital.
12.4. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
12.5. Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação e Acompanhamento desta Seleção Pública, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara/CE, podendo o
presente Edital sofrer retificações, correções, erratas, aditivos ou avisos públicos por parte da Secretária Municipal de Educação de Ubajara/CE, que
serão obrigatoriamente publicados nos sites www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.ubajara.ce.gov.br.
Ubajara/CE, 15 de fevereiro de 2023.
SUSENILDA COSTA BARROS
Secretária de Educação de Ubajara/CE
EDITAL Nº 03/2023
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
(COORDENADOR PEDAGÓGICO)
ANEXO I – CARGO COMISSIONADO, CLASSIFICAÇÃO DAS ESCOLAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO
CARGO COMISSIONADO
CLASSIFICAÇÃO
DAS
ESCOLAS
MATRÍCULAS
DE
ALUNOS
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO (R$)
GRATIFICAÇÃO % da ref. 9 do Anexo V do
PCCS/MAG
COORDENADOR PEDAGÓGICO
A
Acima de 450 alunos
40 h
Jornada de 40h semanal
36%
COORDENADOR PEDAGÓGICO
B
De 300 a 449 alunos
40 h
Jornada de 40h semanal
26%
COORDENADOR PEDAGÓGICO
C
De 180 a 299 alunos
40 h
Jornada de 40h semanal
20%
EDITAL Nº 03/2023
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
(COORDENADOR PEDAGÓGICO)
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA NA PRIMEIRA ETAPA
1. Dados e Indicadores Educacionais
Conteúdos: Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica - IDEB; leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas; resolução de problemas que envolvam o
cálculo de porcentagem com dados fornecidos em diferentes formatos.
2. Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e Ceará
Conteúdos: Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança
educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão do currículo na escola; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental;
Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Gestão financeira e patrimonial; Escola, família e comunidade;
Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio
Estudantil e Unidade Executora); Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Municipal de Educação de Ubajara/CE; Juventude e protagonismo
estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço;
Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico; Programas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e do
Ministério da Educação, tais como TEMPO DE APRENDER, EDUCAÇÃO CONECTADA, BRASIL NA ESCOLA, PRIMEIRA INFÂNCIA
NA ESCOLA, EDUCAÇÃO E FAMÍLIA, PDDE BÁSICO, PDDE CAMPO, PDDE ESCOLA ACESSÍVEL.
3. Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem
1. A didática e o processo de ensino-aprendizagem; 2. Desenvolvimento da aprendizagem;
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