Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023. ALTERA A LEI Nº16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, E A LEI Nº16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar alterada na redação dos arts. 6.º, 7.º, 10, 11, 14, 17, 18, 20, 21, 23, 26, 27, 29, 30, 34, 35, 37, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 50, 53, 54 e 55, bem como acrescida do art. 16-A, dos arts. 20-A e 20-B, do art. 21-A ao art. 21-E, do art. 35-A, do art. 38-A e do art. 43-A, conforme o disposto abaixo: “Art. 6.º O Poder Executivo do Estado do Ceará terá a seguinte estrutura organizacional básica: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 1. GOVERNADORIA: 1.1. Casa Civil; 1.2. Procuradoria-Geral do Estado; 1.3. Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; 1.4. Conselho Estadual de Educação; 2. VICE-GOVERNADORIA: 2.1. Assessoria Especial da Vice-Governadoria. 3. SECRETARIAS DE ESTADO: 3.1. Secretaria da Fazenda; 3.2. Secretaria do Planejamento e Gestão; 3.2.1. Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará; 3.3. Secretaria da Educação; 3.4. Secretaria da Articulação Política; 3.5. Secretaria das Relações Internacionais; 3.6. Secretaria da Proteção Social; 3.6.1. Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; 3.7. Secretaria dos Direitos Humanos; 3.8. Secretaria das Mulheres; 3.9. Secretaria dos Povos Indígenas; 3.10. Secretaria da Diversidade; 3.11. Secretaria da Igualdade Racial; 3.12. Secretaria da Saúde; 3.13. Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; 3.13.1. Polícia Civil; 3.13.2. Polícia Militar do Ceará; 3.13.3. Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 3.13.4. Perícia Forense do Estado do Ceará; 3.13.5. Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; 3.13.6. Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública; 3.14. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; 3.15. Secretaria da Cultura; 3.16. Secretaria do Esporte; 3.17. Secretaria da Juventude; 3.18. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior; 3.19. Secretaria do Turismo; 3.20. Secretaria do Desenvolvimento Agrário; 3.21. Secretaria da Pesca e Aquicultura; 3.22. Secretaria dos Recursos Hídricos; 3.23. Secretaria da Infraestrutura; 3.24. Secretaria das Cidades; 3.25. Secretaria do Desenvolvimento Econômico; 3.26. Secretaria do Trabalho; 3.27. Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima; 3.28. Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 1. AUTARQUIAS: 1.1. vinculada à Procuradoria-Geral do Estado: 1.1.1. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce; 1.2. vinculadas à Secretaria do Planejamento e Gestão: 1.2.1. Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – Issec; 1.2.2. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece; 1.3. vinculada à Secretaria da Saúde: 1.3.1. Escola de Saúde Pública – ESP/CE; 1.4. vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior: 1.4.1. Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec; 1.5. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário: 1.5.1. Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – Idace; 1.6. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos: 1.6.1. Superintendência de Obras Hidráulicas – Sohidra; 1.7. vinculada à Secretaria da Infraestrutura: 1.7.1. Departamento Estadual de Trânsito – Detran; 1.8. vinculada à Secretaria das Cidades: 1.8.1. Superintendência de Obras Públicas – SOP; 1.9. vinculadas à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:Fechar