DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº035  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria do Meio Ambiente
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO)
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
1.9.1. Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec;
1.9.2. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri;
1.10. vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
1.10.1. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace;
2. FUNDAÇÕES:
2.1. vinculada à Casa Civil:
2.1.1. Fundação de Teleducação do Ceará – Funtelc;
2.2. vinculadas à Secretaria do Planejamento e Gestão:
2.2.1. Fundação de Previdência Social dos Servidores do Estado do Ceará – Cearaprev;
2.2.2. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará – CE-Prevcom;
2.3. vinculada à Secretaria da Saúde:
2.3.1. Fundação Regional de Saúde – Funsaúde;
2.4. vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
2.4.1. Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap;
2.4.2. Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA;
2.4.3. Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca;
2.4.4. Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece;
2.5. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
2.5.1. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme;
3. EMPRESAS PÚBLICAS:
3.1. vinculada à Casa Civil:
3.1.1. Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice;
3.2. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
3.2.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – Ematerce;
4. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
4.1. vinculada à Secretaria da Fazenda:
4.1.1. Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – Cearapar;
4.2. vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
4.2.1. Companhia de Habitação do Estado do Ceará – Cohab;
4.3. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
4.3.1. Companhia da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – Cogerh;
4.4. vinculada à Secretaria da Infraestrutura:
4.4.1. Companhia de Gás do Ceará – Cegás;
4.4.2. Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor;
4.5. vinculada à Secretaria das Cidades:
4.5.1. Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece;
4.6. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
4.6.1. Centrais de Abastecimento do Ceará S.A. – Ceasa;
4.7. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
4.7.1. Agência de Desenvolvimento do Ceará S.A – Adece;
4.7.2. Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A;
4.7.2.1. Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ.
Art. 7.º A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias de Estado ou órgãos equivalentes compreende:
I – nível de direção superior: representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de 

                            

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