DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº035  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA 001/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA 
LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Itatira (CE), no 
período de 09 a 13 de janeiro de 2023, a fim de realizar Georreferenciamento das casas de taipas e domicílios inapropriados do Município, concedendo-lhe 
quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
PORTARIA 003/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA 
LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Itatira (CE), no 
período de 16 a 20 de janeiro de 2023, a fim de realizar Georreferenciamento das casas de taipas e domicílios inapropriados do Município, concedendo-lhe 
quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO 
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº005/2023.
DISPÕE SOBRE O FLUXO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS CIDADES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV do art. 82 e do art. 74 da Lei nº 13.875/2007, alterada 
pela Lei nº 16.230, de 27 de abril de 2017, c/c o Art. 4º, inciso XIV do Decreto 33.881/2020:
Art. 1º. Fixar normas e procedimentos a serem adotados para formalização da solicitação de diárias, de ajuda de custo e de passagens aos servidores 
efetivos, servidores cedidos e contratados temporários da Secretaria das Cidades, regidos pelo Decreto Estadual Nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2011.
Art. 2º. As solicitações de diárias, de ajuda de custo e de passagens devem ser formalizadas por meio de Comunicação Interna - CI, podendo ser 
utilizado o modelo padrão disponibilizado pela Secretaria na intranet e no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE - ou outro que a área 
solicitante considerar adequado, desde que contenha as seguintes informações:
I - Nome, cargo/função, emprego e a matrícula do beneficiário;
II - Descrição sucinta, clara e objetiva do serviço a ser executado. Em caso de fiscalização, indicar o instrumento fiscalizado.
III- Indicação da(s) cidade(s) do serviço(s) a ser(em) executado(s).
IV - Quantidade de diárias.
§1º. Quando os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários forem representando, prestando assessoramento ou ajudância 
de ordem à autoridade hierarquicamente superior, essa informação deverá estar expressa textualmente na descrição do serviço a ser executado;
§2º. Os afastamentos a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão estar expressamente justificados, 
levando em consideração os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e a primazia do interesse público;
§3º. Quando os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários forem prestar serviço fora de sua sede e houver, ainda que 
intercaladas, visitas aos municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza - RMF, deverá estar expressamente indicado o período de permanência 
nos municípios da supramencionada região metropolitana;
Art. 3º. As solicitações de diárias que demandem disponibilização de veículo e de motorista deverão ser encaminhadas à Célula de Suporte Logístico 
- CELOG, que indicará, por meio de despacho, o motorista e veículo para realização da viagem.
§1º. A Célula de Suporte Logístico - CELOG disponibilizará o formulário Ordem de Movimentação de Veículo, conforme ANEXO II, que deverá 
ser devidamente preenchido e assinado pelo motorista, e devolvido à Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP no prazo de até 3 (três) dias úteis após o retorno 
da viagem.
Art. 4º. As solicitações de diárias, de ajuda de custo e de passagens deverão ser formalizadas pela chefia imediata dos servidores efetivos, dos 
servidores cedidos e dos contratados temporários que viajarem a serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do dia de início da viagem.
§1º. As solicitações que não atenderem aos requisitos discriminados no caput deste artigo só serão aceitas caso a solicitação demonstre, com fatos 
e argumentos jurídicos, que se trata de viagem inadiável e emergencial.
§2º. Quando o deslocamento for por meio aéreo, a passagem somente será emitida mediante a autorização do Secretário das Cidades.
Art. 5º. Os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários de uma mesma Unidade Orgânica que forem viajar para o mesmo 
destino, no mesmo período e com a mesma finalidade deverão formalizar a solicitação em uma única Comunicação Interna - CI.
Art. 6º. Quando os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários viajarem com a finalidade de participar de cursos, seminários, 
treinamentos ou atividades afins, ficam obrigados a apresentar cópia do certificado ou declaração de participação no evento, bem como apresentar o bilhete 
de embarque (ou qualquer outro documento demonstrando que o servidor realizou a viagem) em até 3 (três) dias úteis após o retorno.
Art. 7º. Caso a viagem seja adiada ou cancelada antes de efetuado o pagamento a Área Solicitante deverá localizar o processo e solicitar seu 
arquivamento apresentando as justificativas devidas.
Art. 8º. Os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários designados a viajarem a serviço deverão comprovar a realização 
da viagem por meio do formulário Atesto de Viagem (Anexo III), que deverá ser preenchido e entregue à Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP no prazo 
de até 3 (três) dias úteis após o retorno.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA 012/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA 
LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Itatira (CE), 
no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, a fim de realizar Georreferenciamento das casas de taipas e domicílios inapropriados do Município, 
concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis 
reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 
de fevereiro de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar