DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
MENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 23, Inciso II, “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº
31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2023 COEP Nº 2023/01264 FORO:
QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será 365(trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contado a partir da publicação do contrato
no D.O.E.PRAZO DE EXECUÇÃO: 0 prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 (trezentos dias) dias, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 739,60 (setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 222100022.12.362.433.20111.09.339030.1.5009100 .000.0 12115. DATA DA ASSINATURA: 06 de
fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO ERIVALDO BARBOSA MARINHO - CONTRATANTE - MARQUES RODOLPHO GONÇALVES DE
ARAÚJO, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 10 de fevereiro 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01630131/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ DE ALENCAR
estabelecida na Rua Veneza, nº 84, Bairro: Messejana, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85) 3101-2076, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0536-79,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARCOS RANGEL PEREIRA
CONTRATADA: LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 21.081.295/0001-48, com sede na Travessa José Onofre Nº
48, Bairro: Novo Mondubim, Município Fortaleza-CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I do edital, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 1,2,3,4,5,6,7,9,10,11,13
,14,16,17,18,19,20,21 e 22 do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 2023/001, com
certidão de publicação 2023/00694 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco)
dias, contado a partir da sua publicação em Diário Oficial.PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e
quarenta) dias, após publicação em Diário Oficial do Estado (D.O.E). VALOR GLOBAL: R$ 45.864,20 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e vinte centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.03.339030.5520
0.1 - 599 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: MARCOS
RANGEL PEREIRA- CONTRATANTE - LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 02-ILEGIVEL.
Fortaleza, 10 de fevereiro 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO NELSON IVO PIRES – Matrícula nº 30608089, o
valor de R$ 481,53 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Asses-
soria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2022, referente a exercício anterior, oriundo do pagamento do abono em rateio do saldo remanescente do Fundeb
2021, não realizado para o servidor. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os
procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10031839/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) SERGIO FREIRE CANCIO, matrícula nº 22200179702110, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/10/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a
permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10031839/2022.
Fortaleza, 17 de outubro de 2022. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06982824/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OSVALDO NETO DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22200180917287, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/03/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 06982824/2022. Sobral, 30 de junho de 2022. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30
de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11426128/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARIA
JOÉLIA DE CARVALHO SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDRE SOUSA CARVALHO,
matrícula nº 22200179866210, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/12/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11426128/2022. Pacajus, 01 de dezembro de 2022. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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