DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 02/2022
PROCESSO Nº10709132/2021
O ESTADO DO CEARA por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEIDER, situada na AV. CONTORNO OESTE
S/N, BAIRRO NOVA METROPOLE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0122-12, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Bruna Sonir Lossio Vieira
Holanda, portador do CPF n° 955.018.003-49 e RG n° 2000002431662, residente e domiciliada na Av. Sargento Herminio n° 1823, Apt 1103 Norte, Muri-
cípio de Fortaleza-Ce, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°02/2022, firmado com a empresa FORTALCON FORTALEZA CONSTRUÇÕES
LTDA. inscrita no CNPJ n° 23.594.906/0001-87, situada na Martiliano Miranda n° 88, Bairro Barroso, Fortaleza/CE. doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a) Sr. João Lopes Vieira, portador do CPF n° 121.505.843-87 e RG N° 20074241090, conforme a seguir estipulado:
Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n° 02/2022, modalidade carta convite
n° 08/202, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido na Lei, a diretora da Escola, Bruna Sorir Lóssio Vieira Holanda, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epigrafe de
acordo com os termos do ar. 79, inciso l, em c/c com o art 78, inciso I, Lei 8.666/83 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n° 02/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadora Regional da
Educação - CREDE 01 Escola EEMTI DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER e a empresa FORTALCON FORTALEZA CONSTRUÇÕES LIDA CLÁUSULA
SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso l, da Lei 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no ar. 78,
inciso l, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato n° 02/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou
parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme
previsão na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA, item 13.4 do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL
02-ILEGIVEL,FORTALEZA,08 de fevereiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº5/2023 -PROC. Nº00351492/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE AIUABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, representado por seu/sua Prefeito(a)
RAMILSON ARAÚJO MORAES, portador(a) do RG Nº 2001015079413 e CPF/MF Nº 828.371.044-34, residente na Rua Raimundo Jader Braga de Andrade,
162, Centro, Cep 63.575-000AIUABA – CE, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do
Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),
referente a dias letivos do exercício de 2023, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar,
expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos
da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso
V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao
Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos
alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa,
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 18.159, de 15 de julho de 2022 (D.O.E de
18/07/2022), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2023, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 53.393,34
(cinquenta e três mil trezentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o
Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no
respectivo ano letivo o valor de R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta e nove mil reais), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta
específica: conta corrente nº 71147-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3443-6, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTA-
ÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.13.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.433.20117.13.334041.1.5419200000.1 • 22100
022.12.362.433.20117.13.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma
acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2023, observando-se as
excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada
momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma
continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2023, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino
do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem
adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Muni-
cipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino
do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram
o presente termo de responsabilidade; III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços
de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes
em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Aplicar os recursos financeiros
recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2023, a ser executado de forma direta,
compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste
Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente
poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38,
§3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até
30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encer-
ramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanes-
cente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018.
VII – O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a
determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte
escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de
Trânsito Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será
custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos
decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares de sua
própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na
ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser
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