DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: LUZIMAR MARIA DAMASCENO DE ARAÚJO – ME. OBJETO:
Aquisição de baterias para PTZ, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29,
inciso II, da Lei nº13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº2023/00254, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos
da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza -Ce. VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração.
VALOR GLOBAL: R$ 19.880,00 (dezenove mil, oitocentos e oitenta reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura
no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - Ce.,15 de Fevereiro
de 2023 SIGNATÁRIOS: Álvaro Henrique Vianna de Moraes Júnior, Francisca Maria Maia (CEGÁS) e Luzimar Maria Damasceno de Araújo(LUZIMAR).
Francisca Maria Maia
DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações constituintes dos SISTEMAS
AUXILIARES, EDIFICAÇÕES, JARDINS E ÁREAS VERDES, SUBESTAÇÕES DE TRAÇÃO, SUBESTAÇÕES AUXILIARES, REDE AÉREA,
VIA PERMANENTE, SISTEMAS DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA E MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO,
CONTROLE DE TRENS E SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE TRÁFEGO E ENERGIA DE TODAS AS LINHAS METROFERROVIÁRIAS
E INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;
III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO METROMAN; V - ENDEREÇO: Rua
Guilherme Vieira da Costa nº 255, Jardim Cearense - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de
Fortaleza; VIII - OBJETO: Acréscimo de R$ 2.329.605,16 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinco reais e dezesseis centavos) o qual
reflete o percentual de 2,30% (dois vírgula trinta por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$ 103.398.280,26 (cento e três milhões, trezentos e noventa e
oito mil, duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais
Cláusulas do Contrato, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 15 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PLINIO
POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e FRANCISCO EDÍLSON PONTE ARAGAO pela METROFOR e ANTÔNIO FERNANDO CARVALHO
DA SILVA pela Empresa CONSÓRCIO METROMAN.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO - CONSULTORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11700572/2022/VIPROC, e
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) SORAIA PITUBA REBOUCAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30258215, lotado(a) no(a) EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria
da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº033/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo
nº 01262400/2023-VIPROC, e com fundamento no Decreto Estadual nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do empre-
gado público FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Analista em Gestão de Recursos Hídricos, matrícula nº 22, lotado na Companhia de Gestão
de Recursos Hídricos do Ceará - COGERH, para prestar serviços na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, com ônus para a
origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2023, de 04 de janeiro de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de
2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto nº 32.951, de 13 de fevereiro de
2019; e CONSIDERANDO a necessidade de incluir na Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, referências à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133, de 01 de
abril de 2021, única mencionada na referida Instrução, ainda não está regulamentada no âmbito dos órgãos e entidades estaduais; e CONSIDERANDO a
necessidade de detalhar, para os diversos tipos de sistemática de aquisição, os procedimentos para instrução e tramitação dos processos de aquisição de bens
e serviços de TIC, RESOLVE editar a presente Instrução Normativa, nos termos dos artigos abaixo:
Art. 1º – O inciso III do art. 2° da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ……
III – observar as normas gerais de licitações e contratos estabelecidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para os processos de aquisição/
contratação realizados pelos integrantes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional;”. (NR)
Art. 2º – O art. 3° da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ……
I – o órgão/entidade deverá consultar a área comercial da Etice, por e-mail ou por meio de abertura de chamado em sua central de serviços, para
verificar se o Programa HTIC dispõe de alternativas tecnicamente viáveis para atender à sua demanda;
II – para o caso de aquisição/contratação a ser realizada por meio do Programa HTIC:
a) o órgão/entidade deverá realizar as devidas tratativas junto ao setor comercial da Etice, fornecendo as informações que se fizerem necessárias,
tais como TR ou DET, para que a Empresa possa emitir uma proposta de preços referente à sua demanda;
b) após a emissão da proposta de preços da Etice, o órgão/entidade deverá instruir o processo, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n°
01/2022, de 08 de março de 2022, e encaminhá-lo à Seplag/Coget, para a emissão de parecer técnico;
c) após a emissão do parecer técnico, a Seplag/Coget deverá encaminhar o processo para o órgão/entidade demandante.
III – para o caso de aquisição/contratação a ser realizada por meio de atas de registro de preços da Etice:
a) o órgão/entidade deverá emitir o ofício de solicitação de participação da ata e/ou a ordem de compra por meio do sistema Licitaweb, conforme
orientações publicadas pela Seplag e Etice;
b) o órgão/entidade deverá instruir o processo nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, sendo facultativa
as ações descritas nos incisos III e IV do referido artigo;
c) o órgão/entidade deverá encaminhar o processo à Seplag/Coget, para a emissão de parecer técnico;
d) após a emissão do parecer técnico, a Seplag/Coget deverá encaminhar o processo para o órgão/entidade demandante.
IV – para o caso de aquisição/contratação a ser realizada sem o uso do Programa HTIC:
a) o órgão/entidade deverá instruir o processo nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, e encaminhá-lo
para análise técnica da Etice;
b) a Etice realizará a análise técnica do processo e, posteriormente, deverá encaminhá-lo à Seplag/Coget, para a emissão de parecer técnico;
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