DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            121
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº035  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
10.2. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo.
10.3. O Estado poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento dos tributos inerentes a prestação dos serviços do 
período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
10.4. Ao Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
10.5. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública.
10.6. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, 
tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à CORAC/SESA, até 
3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital.
11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante 
petição por escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.2.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato 
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Divulgado o resultado de cada participante, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente 
protocolizado na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo convidados a apresentar 
contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para 
responder pela entidade participante.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
13.1. Após o julgamento dos recursos, o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado definitivo do chamamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente.
14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e 
das 13 horas às 17 horas, junto à CORAC/SESA.
Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO  I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.
2. OBJETO: O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante 
documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando 
o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade 
de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, 
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
3.2. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 institui que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação.
3.3. Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência 
à saúde no âmbito do SUS.
3.4. Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado 
um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
3.5. Considerando a demanda de processos judiciais para realização de procedimentos cirúrgicos, em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
visto que a Rede SESA não dispõe de capacidade instalada suficiente para atender todas as solicitações, acarretando na morosidade na realização de cirurgias.
3.6. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede SESA, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, fica evidenciado 
a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar ao SUS.
3.7. A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda 
reprimida com a finalidade de prestar assistência através de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de 
Saúde - SUS.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Realização de 28.976 procedimentos cirúrgicos, nas especialidades de oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, gastroenterologia, 
ginecologia, urologia, nefrologia, neurologia e vascular. Ressaltamos que as metas tem como objetivo a determinação do valor global para execução do 
elenco de procedimentos incluídos no programa, visto que a execução do serviço será por especialidade, onde a unidade contratada deverá respeitar o teto 
global do contrato.
5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada 
para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde -SUS.
5.2. O valor do procedimento inclui a consulta de avaliação pré-operatória abrangendo exames de imagem, exames complementares, diária hospitalar (clínica 
e/ou UTI) e avaliação pós- cirúrgica.
5.3.  A unidade deverá realizar o faturamento das informações no sistema de internação hospitalar- SIH, seguindo o Manual SIHD do Ministério da Saúde.
5.4. Quanto aos procedimentos ambulatoriais, onde o registro ocorre através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), a unidade deverá 
registrar sua produção no referido sistema, seguindo as orientações do Manual Técnico do Ministério da Saúde.
5.5. A unidade deverá permitir auditoria do controle e avaliação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período.
5.6. O contrato poderá sofrer processos de aditamento conforme a legislação vigente.
5.7. Quanto à execução de cirurgias múltiplas, deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias múltiplas e todos os procedimentos realizados 
deverão constar na AIH.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando 
o local de residência e região de saúde do usuário;
6.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali-
zação de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
6.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese, 
prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas conforme a necessidade 
de cada procedimento.
6.4. O programa contempla um total de 28.976 cirurgias nas especialidades de oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, gastroenterologia, 
ginecologia, urologia, nefrologia, neurologia e vascular conforme quadro demonstrativo anexo ao termo de referência.
6.5.  O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros de vigentes do Ministério da Saúde 
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde e relatório de visita técnica;
6.6. Conforme Plano Estadual, deverão ter atendimento prioritário os pacientes acima de 60 (sessenta anos), ou portadores de deficiência física ou mental, 
ou de grupos de risco, bem como os pacientes oncológicos, os imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas, desde que isso seja fator impactante 
no quadro dos pacientes.
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 72.466.149,59 (setenta e dois milhões quatrocentos e sessenta e seis mil cento 
e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
7.2. Quanto a precificação: os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de 

                            

Fechar