DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº035  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso 
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de 
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado 
com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos 
nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores 
constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela 
Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição 
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços efeti-
vamente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos 
comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do 
destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os 
serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após o 5º (quinto) dia útil da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento 
Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da 
Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA 
DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE, bloco E, 1º andar.
7.2.1. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto as documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.
br, Fone: 3101-5250.
7.2. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos 
referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 30(trinta) dias úteis para apresentar os documentos ausentes, 
contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento.
7.2.1. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste edital, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
partir do efetivo credenciamento.
7.2.2. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
7.2.3. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Estado.
7.2.4. Havendo interesse do Estado na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio 
da Secretaria da Saúde do Estado, com as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
8.1. Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta da seguinte dotação orçamentária: 7279 -24200074.10.302.631.10428.03.339
039.1.500.91.0, que poderá ser alterada sem prejuízo para a execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
• 24200074 Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
• 10 Saúde
• 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• 631 Atenção à Saúde Perto do Cidadão
• 10428 Contribuição para Melhoria da Oferta dos Serviços Regulados na Atenção Secundária e Terciária
• 03 Grande Fortaleza
• 339039 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
• 1 Tesouro Corrente
• 500 Recursos não Vinculados de Impostos
• 91.0 Fonte de Recurso do Tesouro não Destinados à Contrapartida
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A entidade/empresa que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às 
penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:
a) Notificação
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este 
atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos;
d) Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas de Saúde da Administração Estadual o tornará impedido durante 05 (cinco) anos 
de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
9.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Após a homologação do resultado, mesmo que parcial, o credenciamento será formalizado mediante celebração de contrato, contendo as cláusulas e 
condições previstas neste Edital.

                            

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