DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº035  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS), valorado em 100% mais o ajuste do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo como 
referência de data início o último ajuste de valor do procedimento na tabela SIGTAP e data fim dezembro de 2022.
7.3. Os procedimentos que não seguem este regramento são: 0303050233 - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA; 0405030223 
- REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE; 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL; 
0408060352 - RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO; 0408060379 - RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS. Para estes será utilizado o valor 
da tabela SIGTAP valorado em 100% sem ajuste de IPCA. Para os códigos: 04.05.03.014-2 - VITRECTOMIA POSTERIOR; 04.05.03.016-9 - VITREC-
TOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER; 04.05.03.017-7 - VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO 
DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER; 0406050040 – ESTUDO ELETROFISIOLOGICO TERAPEUTICO I (ABLAÇÃO DE 
TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANOMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPATICAS, E VENTRICULO DIREITO E VENTRICULO 
ESQUERDO); 0406050066 - ESTUDO ELETROFISIOLOGICO TERAPEUTICO II (ABLAÇAO DAS VIAS ANOMALAS MULTIPLAS); 0406050015 - 
ESTUDO ELETROFISIOLOGICO DIAGNOSTICO; 0406050074 - ESTUDO ELETROFISIOLOGICO TERAPEUTICO II (ABLAÇAO DE FIBRILAÇAO 
ATRIAL); 0406040052 – ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (SEM STENT); 0406040060 – ANGIOPLASTIA 
INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT NÃO RECOBERTO); 0406040320 – TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE 
FISTOLAS ARTERIOVENOSAS; 0406040087 – ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO / TRONCOS SUPRA-AORTICOS 
(SEM STENT); 0406020370 – PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA DE CAROTIDA; 0406020434 – REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / 
TROMBOENDARTERECTOMIA DE OUTRAS ARTERIAS DISTAIS; 0406010137 – CORREÇAO DE ANEURISMA / DISSECÇAO DA AORTA 
TORACO-ABDOMINAL; 0406020442 - REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLITEA DISTAL, 
foi utilizado o valor SIGTAP sem acréscimos.
7.4. O pacote do procedimento 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, inclui os referidos 
códigos: 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA; 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR); 
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1.  As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0 
- que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
• 24200074 Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
• 10 Saúde
• 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• 631 Atenção à Saúde Perto do Cidadão
• 10428 Contribuição para Melhoria da Oferta dos Serviços Regulados na Atenção Secundária e Terciária
• 03 Grande Fortaleza
• 339039 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
• 1 Tesouro Corrente
• 500 Recursos não Vinculados de Impostos
• 91.0 Fonte de Recurso do Tesouro não Destinados à Contrapartida
9.  DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados.
9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data 
programada da cirurgia.
9.3. A Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde - CERMA, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente 
ao serviço de saúde, conforme a sua especialidade e oferta disponibilizada.
9.4. O serviço contratado deverá utilizar para registro das internações o Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a 
Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi-
tal(is) credenciados.
9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames 
pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) 
necessários à realização do procedimento proposto.
9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, 
com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, 
taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/
SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
10.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados 
e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
10.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual 
a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da 
CREDENCIADA.
11.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade 
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação 
aplicável à espécie.
11.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
11.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade 
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
11.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
11.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, 
dentre outros.
11.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
11.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
11.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente.
11.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
11.13. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
11.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
11.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
11.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
11.17. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

                            

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