DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº035  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Credenciamento – Estado do Ceará/Secretaria da Saúde
Ref. Edital de Chamamento Público nº 001/2023.
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade solicitante de cadastramento na área da saúde, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar 
com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, _____ de _______________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2023
____________________, inscrito no CNPJ nº __________________________por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________, 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº____________________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local, ____ __de _______________ de 2023
_______________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V - TERMO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº 001/2023
 
A Empresa _________________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________, Inscrição Estadual nº_____ propõe a essa entidade o creden-
ciamento para prestação de serviços de saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer 
outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratado são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento 
contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem 
como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento 
do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
___________, ___ de______ de 2023.
_________________________
Nome e assinatura de representante legal
ANEXO VI –
MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2023
REFERENTE A0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS 
JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS E 
CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua             , 
inscrita no CNPJ sob o nº   __________________, neste ato representado pelo Secretário da Saúde, ______________________, portador da Cédula de 
Identidade RG nº___________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRA-
TANTE, e ________________, CNPJ nº ___________, endereço ___________________, representado por ______________, RG ____________ e CPF nº 
_____________, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Edital de Credenciamento nº 09/2021, Processo Administrativo 
n° 10090230/2021, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº ___/2021, nos termo do disposto do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 
21/06/1993 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Constitui como objeto o presente contrato para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, 
viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando 
qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo  I – Termo de Referência do edital.
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste Termo, nas suas dependências, devendo atender 
os pacientes encaminhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações 
dadas pela Secretaria da Saúde do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
2.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual 
a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da 
CREDENCIADA.
2.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade 
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação 
aplicável à espécie.
2.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
2.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade 
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
2.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, 
dentre outros.
2.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
2.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
2.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente.
2.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
2.13. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
2.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
2.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
2.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
2.17. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando 
o local de residência e região de saúde do usuário;
3.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali-

                            

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