155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, a iniciar os serviços relativos a “Prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, apoio administrativo e apoio operacional para atender as unidades administrativas e equipamentos turísticos da Secretaria do Turismo – Lote III (Apoio Administrativo e Apoio Operacional no equipamento Centro de Convenções do Cariri/ Ceará). Fortaleza, 10 de Janeiro de 2023. CONTRATANTE: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo do Ceará) CONTRATADA: MARINALVA LIMA PEREIRA (Representante Legal da CERTA SERV. EMPRESARIAIS E REPres. EIRELI) Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº12.2023 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SLC – SERVIÇO, LOCAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°72.441.595/0001-21, sediada na Rua Almir Dutra, nº 04, Coqueiral – Maracanaú/CE– CEP: 61.902-025. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOCONSTRUIR 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM : 28 DE SETEMBRO A 03 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$ 104.760,00 REALIZAÇÃO: 04 A 07 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 139.680,00; DESMONTAGEM: 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 34.920,00; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 279.360,00; TAXA (ÁGUA/ ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 54.000,00; TOTAL FINAL: R$ 333.360,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 333.360,00(trezentos e trinta e três mil e trezentos e sessenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 04/10/2022 29.124,00 Taxa de complementação 1 28/06/2023 101.412,00 Taxa de complementação 2 28/07/2023 101.412,00 Taxa de complementação 3 28/08/2023 101.412,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$33.336,00(trinta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 28/08/2023, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo do Estado do Ceará) e Marilene Nogueira de Brito Lira e Atila Nogueira Lira (Autorizatários). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº87/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI- ÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Fortaleza, nos dias 27 a 28/02/2022 com o objetivo de pegar material de expediente para a célula , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023 . Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº87/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA ORIENTADOR 300.004-8-X V 27 A 28/02/2023 SOBRAL/ FORTALEZA/ SOBRAL 1,5 77,10 40% 128,79 FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO SUBTENENTE PM 300.057-1-6 V 27 A 28/02/2023 SOBRAL/ FORTALEZA/ SOBRAL 1,5 61,33 40% 128,79 JOSE NILTON BRANDAO JUNIOR ESCRIVÃO PC 700.022-9-9 III 27 A 28/02/2023 SOBRAL/ FORTALEZA/ SOBRAL 1,5 61,33 40% 128,79 VALOR TOTAL 419,49 *** *** *** PORTARIA CGD Nº86/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Crateús , nos dias 21 a 22/02/2023 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 2008960999, 2207132522 e 2210588329, visando cumprir Ordem de Serviço nº 42/2023 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº86/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL ADEMAR PEDROSA FERREIRA SARGENTO PM 700.023-2-9 V 21 A 22/03/2023 TAUA/ CRATEUS/ TAUA 1,5 61,33 5% 96,60 FREDERICO MARTINS CLAUDINO ESCRIVÃO PC 300.036-1-6 V 21 A 22/03/2023 TAUA/ CRATEUS/ TAUA 1,5 61,33 5% 96,60 VALOR TOTAL 193,20 *** *** ***Fechar