DOE 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº035  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
19085
BENEDITA MARTINS GOUVEIA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4640
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
26805
CANDIDO NETO HOLANDA DE SOUZA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
34916
DAFNE ARAUJO TEIXEIRA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
7217
DOMINGOS FERREIRA NETO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
509
EDGLER SOBREIRA RIBEIRO FILHO
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1600
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
708
FERNANDO BENEVIDES MACHADO
GTTR NIVEL OPERACIONAL II
1200
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
617
FRANCISCO COELHO PEREIRA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2440
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
656
FRANCISCO GEOMAN DA SILVA
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
500
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
662
FRANCISCO JOSE ALVES DE LIMA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2500
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
860
JOSE FELIX MAGALHAES
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1415
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
874
JOSE GONCALVES PINHEIRO
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2480
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
877
JOSE HELDER DE CARVALHO TELES
TTR NIVEL EXECUTIVO II
2707
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
880
JOSE HUMBERTO DE ARAUJO
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1809
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
915
JOSE SERAFIM FILHO
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
700
GRUPO DE TRABALHO REESTRUTURACAO 
DE NORMAS DO PODER LEGISLATIVO
012/2021
930
JOSE WILTON LOURENCO SOARES
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1514
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
36141
LILIANE MAXIMO DO NASCIMENTO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
37324
MAURILIA FERNANDES DE LIMA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
1308
MOACIR BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1885
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
35097
MOISES PEREIRA MENDES
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
1548
VAGNER DE PAULA ALBUQUERQUE
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1400
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO N°919
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os 
ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00010/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum 
óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica o ex-Deputado Estadual ELMANO DE FREITAS DA COSTA 
declarado como filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins dos benefícios dele 
decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 03 de janeiro de 2023. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará 
em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2023.
 Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
 Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
 Deputado Osmar Baquit
2º. VICE-PRESIDENTE
 Deputado Danniel de Oliveira
1º. SECRETÁRIO
 Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
 Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
 Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO N°920
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 
(Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os 
ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00144/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum 
óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica o ex-Deputado Estadual LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA 
declarado como filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins dos benefícios dele 
decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 17 de janeiro de 2023. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará 
em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2023.
 Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
 Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
 Deputado Osmar Baquit
2º. VICE-PRESIDENTE
 Deputado Danniel de Oliveira
1º. SECRETÁRIO
 Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
 Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
 Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***

                            

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