DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever
seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e
oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais;
CONSIDERANDO que houve equívoco da administração com
relação a nomeação do servidor, abaixo qualificado, para ocupar cargo
de coordenador de média e alta complexidade posto que deveria ser de
diretor de média e alta complexidade;
Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. TAYNARA OLIVEIRA FIGUEIREDO,
portadora de CPF: 602.303.593-39, RG: 2008010457727, expedida
por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em DIRETOR DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE, junto a SECRETARIA DE SAÚDE,
de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de fevereiro de
2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:EBE9C788
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Antonina do
Norte relativas ao exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas anuais de Governo da
Município de Antonina do Norte, relativas ao exercício financeiro de
2015, de responsabilidade do Senhor Antônio Roseno Filho.
Parágrafo único: O parecer prévio nº 49/2020, desfavorável a
aprovação das Contas de Governo, proferidas nos autos do Processo
nº 12620/2018-9 da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
deixou de prevalecer por decisão de 7 (sete) dos 9 (nove) membros da
Câmara, nos termos da alínea “a”, VII do art. 35 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto
do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da
Constituição Federal.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17
de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:90D67FA6
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Antonina do
Norte relativas ao exercício financeiro de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas anuais de governo da
Prefeitura do Município de Antonina do Norte, relativas ao exercício
de 2012, nos estritos termos do Parecer Prévio nº. 282/2022,
proferidos nos autos do Processo nº. 45448/2019-8, da lavra do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto
do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da
Constituição Federal.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17
de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:F9AC3DE1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – Aviso
de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Antonina do
Norte torna público que se encontra à disposição que realizará Pregão
Eletrônico nº 2023.02.07.01-PE, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO,
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-
CE. será realizado licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sendo
o Cadastramento das Propostas a partir do dia 17/02/2023 às
08h00min até 02/03/2023 às 08h00min (horário de Brasília) no site
bll.org.br. Abertura das propostas 02/03/2023 às 09h00min (horário
de Brasília), e a fase de disputa de lance no dia 02/03/2023 às
10h00min (horário de Brasília), maiores informações na sala da
Comissão de Licitação, situada à Rua João Batista de Arrais, 08,
Centro, Antonina do Norte/CE, das 08:00 ás 12:00 no site:
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de licitações da Bolsa
de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br.
ANTONINA DO NORTE-(CE), 16 de fevereiro de 2023,
ANTÔNIO PAES DA SILVA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:299074CB
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