Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais; CONSIDERANDO que houve equívoco da administração com relação a nomeação do servidor, abaixo qualificado, para ocupar cargo de coordenador de média e alta complexidade posto que deveria ser de diretor de média e alta complexidade; Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. TAYNARA OLIVEIRA FIGUEIREDO, portadora de CPF: 602.303.593-39, RG: 2008010457727, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em DIRETOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de fevereiro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:EBE9C788 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte relativas ao exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas anuais de Governo da Município de Antonina do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor Antônio Roseno Filho. Parágrafo único: O parecer prévio nº 49/2020, desfavorável a aprovação das Contas de Governo, proferidas nos autos do Processo nº 12620/2018-9 da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, deixou de prevalecer por decisão de 7 (sete) dos 9 (nove) membros da Câmara, nos termos da alínea “a”, VII do art. 35 da Lei Orgânica do Município. Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da Constituição Federal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17 de fevereiro de 2023. ANTÔNIO EDNO DE FREITAS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:90D67FA6 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte relativas ao exercício financeiro de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas anuais de governo da Prefeitura do Município de Antonina do Norte, relativas ao exercício de 2012, nos estritos termos do Parecer Prévio nº. 282/2022, proferidos nos autos do Processo nº. 45448/2019-8, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da Constituição Federal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17 de fevereiro de 2023. ANTÔNIO EDNO DE FREITAS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F9AC3DE1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Antonina do Norte torna público que se encontra à disposição que realizará Pregão Eletrônico nº 2023.02.07.01-PE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE- CE. será realizado licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 17/02/2023 às 08h00min até 02/03/2023 às 08h00min (horário de Brasília) no site bll.org.br. Abertura das propostas 02/03/2023 às 09h00min (horário de Brasília), e a fase de disputa de lance no dia 02/03/2023 às 10h00min (horário de Brasília), maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua João Batista de Arrais, 08, Centro, Antonina do Norte/CE, das 08:00 ás 12:00 no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br. ANTONINA DO NORTE-(CE), 16 de fevereiro de 2023, ANTÔNIO PAES DA SILVA - Pregoeiro. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:299074CBFechar