DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever 
seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e 
oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais; 
CONSIDERANDO que houve equívoco da administração com 
relação a nomeação do servidor, abaixo qualificado, para ocupar cargo 
de coordenador de média e alta complexidade posto que deveria ser de 
diretor de média e alta complexidade; 
Resolve: 
Art.1°. NOMEAR a Sra. TAYNARA OLIVEIRA FIGUEIREDO, 
portadora de CPF: 602.303.593-39, RG: 2008010457727, expedida 
por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em DIRETOR DE MÉDIA 
E ALTA COMPLEXIDADE, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, 
de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica 
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de fevereiro de 
2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:EBE9C788 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 
  
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas de 
Governo da Prefeitura Municipal de Antonina do 
Norte relativas ao exercício financeiro de 2015. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e 
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
  
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas anuais de Governo da 
Município de Antonina do Norte, relativas ao exercício financeiro de 
2015, de responsabilidade do Senhor Antônio Roseno Filho. 
  
Parágrafo único: O parecer prévio nº 49/2020, desfavorável a 
aprovação das Contas de Governo, proferidas nos autos do Processo 
nº 12620/2018-9 da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
deixou de prevalecer por decisão de 7 (sete) dos 9 (nove) membros da 
Câmara, nos termos da alínea “a”, VII do art. 35 da Lei Orgânica do 
Município. 
  
Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto 
do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer 
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da 
Constituição Federal. 
  
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS 
Presidente  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:90D67FA6 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 
  
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas de 
Governo da Prefeitura Municipal de Antonina do 
Norte relativas ao exercício financeiro de 2012. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e 
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
  
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas anuais de governo da 
Prefeitura do Município de Antonina do Norte, relativas ao exercício 
de 2012, nos estritos termos do Parecer Prévio nº. 282/2022, 
proferidos nos autos do Processo nº. 45448/2019-8, da lavra do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto 
do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer 
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da 
Constituição Federal. 
  
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS 
Presidente  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:F9AC3DE1 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – Aviso 
de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Antonina do 
Norte torna público que se encontra à disposição que realizará Pregão 
Eletrônico nº 2023.02.07.01-PE, do tipo MENOR PREÇO POR 
LOTE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO, 
ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-
CE. será realizado licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sendo 
o Cadastramento das Propostas a partir do dia 17/02/2023 às 
08h00min até 02/03/2023 às 08h00min (horário de Brasília) no site 
bll.org.br. Abertura das propostas 02/03/2023 às 09h00min (horário 
de Brasília), e a fase de disputa de lance no dia 02/03/2023 às 
10h00min (horário de Brasília), maiores informações na sala da 
Comissão de Licitação, situada à Rua João Batista de Arrais, 08, 
Centro, Antonina do Norte/CE, das 08:00 ás 12:00 no site: 
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de licitações da Bolsa 
de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br. 
  
ANTONINA DO NORTE-(CE), 16 de fevereiro de 2023, 
  
ANTÔNIO PAES DA SILVA -  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:299074CB 
 

                            

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