DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1386/2023. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE, A 
TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NOS 
VENCIMENTOS 
DO 
FUNCIONALISMO 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA aprovou e eu sanciono 
a seguinte: 
  
LEI: 
  
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual dos 
vencimentos base dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Aracoiaba, para se adequarem ao Salário Mínimo Nacional 
estabelecido pelo Governo Federal. 
  
Parágrafo Único - Os vencimentos básicos dos Servidores Públicos 
Municipais fica estabelecido o piso de R$ 1.302 (mil e trezentos e 
dois reais). 
  
Art. 2° - O piso salarial de que trata o artigo 1°, parágrafo único, será 
reajustado, anualmente, em 1° de janeiro, a partir do ano de 2023, 
conforme determinação legal estabelecida pelo Governo Federal. 
  
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta 
das dotações próprias orçamentárias, suplementares se necessário, 
contidas no orçamento Anual do Município de Aracoiaba, para o 
exercício de 2023. 
  
Art. 4° - O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de 
janeiro, retroagindo seus efeitos financeiros á 01 de janeiro do 
corrente ano. 
  
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Aracoiaba, 16 de fevereiro de 2023. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:0FEAD77B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N] 679/2023 
 
Lei Municipal nº 679/2023 
  
Aratuba, 16 de fevereiro de 2023. 
  
Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara 
Legislativa de Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº. 577/2019 
cujo Anexo II, passa a ser o Anexo I constante desta Lei. 
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal de Aratuba 
autorizado a adequar o salário de Diretor Financeiro da Câmara 
Municipal de Aratuba, na forma prevista no Anexo II desta Lei, 
alterando-se os anexos I e II da Lei nº 526/2017, Anexo Único da Lei 
nº 588/2019 e o I do §§ do art. 1 da Lei nº 578/2019. 
Art. 3º - Fica criado o Cargo de Controlador da Câmara Municipal de 
Aratuba na forma do Anexo III desta Lei, cujas atribuições são as 
seguintes, na forma da Resolução nº 03/2021 desta Câmara: 
I - regulamentar e coordenar todos os procedimentos necessários ao 
desempenho das atividades direcionadas ao controle das ações 
enunciadas nos incisos I a IV do art. 2º desta Resolução, em 
obediência ao Mandamento Constitucional vigente e às normas 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado; 
II - implementar todas as medidas necessárias ao desempenho das 
atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno; 
III - requisitar junto ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara 
Municipal, pessoal necessário para a formação da equipe de controle; 
IV - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo 
competente sobre os vícios do ato de gestão dele emanado, 
apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis; 
V - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de 
responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em 
diligências, sobre os atos de gestão praticados contra dispositivos 
legais, por qualquer órgão da Câmara Municipal, inclusive aquele ao 
qual estiver formalmente subordinada. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 16 DE 
FEVEREIRO 2023 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
NOVO VENCIMENTO 
ASSESSOR LEGISLATIVO 
09 
R$ 1.478,00 
  
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 14 DE 
FEVEREIRO 2023 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
NOVO VENCIMENTO 
DIRETOR(A) FINANCEIRO 
01 
R$ 3.900,00 
  
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 16 DE 
FEVEREIRO 2023 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
NOVO VENCIMENTO 
CONTROLADOR 
01 
R$ 4.200,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3714CCA6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EDITAL 
 
O Município de Aratuba por meio da Pregoeira Oficial, torna público 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023-PE, que tem como objeto: 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO 
CORRETIVA 
E 
PREVENTIVA 
EM 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS COM 
REPOSIÇÃO DE PEÇAS COM VALOR DE ATÉ 50% DO 
VALOR DO CONTRATO, JUNTO A SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE ARATUBA/CE, a partir do dia 23 de 
Fevereiro de 2023 ás 10h, através do endereço eletrônico 
www.bllcompras.org.br. Recebimento das propostas de preços 
encerrando no dia 07 de Março de 2023 as 10h. a partir das 10:30h a 
formalização dos lances e documentos de habilitação. Informações na 
sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, 
Centro, 
CEP 
62.672-000, 
Aratuba/CE, 
endereço 
eletrônico: 
aratubalicitacao@gmail.com, em 17 de Fevereiro de 2023. 
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – 
Pregoeira. 

                            

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