DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1386/2023. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE, A
TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NOS
VENCIMENTOS
DO
FUNCIONALISMO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual dos
vencimentos base dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Aracoiaba, para se adequarem ao Salário Mínimo Nacional
estabelecido pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - Os vencimentos básicos dos Servidores Públicos
Municipais fica estabelecido o piso de R$ 1.302 (mil e trezentos e
dois reais).
Art. 2° - O piso salarial de que trata o artigo 1°, parágrafo único, será
reajustado, anualmente, em 1° de janeiro, a partir do ano de 2023,
conforme determinação legal estabelecida pelo Governo Federal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta
das dotações próprias orçamentárias, suplementares se necessário,
contidas no orçamento Anual do Município de Aracoiaba, para o
exercício de 2023.
Art. 4° - O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de
janeiro, retroagindo seus efeitos financeiros á 01 de janeiro do
corrente ano.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aracoiaba, 16 de fevereiro de 2023.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:0FEAD77B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N] 679/2023
Lei Municipal nº 679/2023
Aratuba, 16 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara
Legislativa de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº. 577/2019
cujo Anexo II, passa a ser o Anexo I constante desta Lei.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal de Aratuba
autorizado a adequar o salário de Diretor Financeiro da Câmara
Municipal de Aratuba, na forma prevista no Anexo II desta Lei,
alterando-se os anexos I e II da Lei nº 526/2017, Anexo Único da Lei
nº 588/2019 e o I do §§ do art. 1 da Lei nº 578/2019.
Art. 3º - Fica criado o Cargo de Controlador da Câmara Municipal de
Aratuba na forma do Anexo III desta Lei, cujas atribuições são as
seguintes, na forma da Resolução nº 03/2021 desta Câmara:
I - regulamentar e coordenar todos os procedimentos necessários ao
desempenho das atividades direcionadas ao controle das ações
enunciadas nos incisos I a IV do art. 2º desta Resolução, em
obediência ao Mandamento Constitucional vigente e às normas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
II - implementar todas as medidas necessárias ao desempenho das
atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno;
III - requisitar junto ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara
Municipal, pessoal necessário para a formação da equipe de controle;
IV - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo
competente sobre os vícios do ato de gestão dele emanado,
apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis;
V - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em
diligências, sobre os atos de gestão praticados contra dispositivos
legais, por qualquer órgão da Câmara Municipal, inclusive aquele ao
qual estiver formalmente subordinada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16
(dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 16 DE
FEVEREIRO 2023
CARGO
QUANTIDADE
NOVO VENCIMENTO
ASSESSOR LEGISLATIVO
09
R$ 1.478,00
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 14 DE
FEVEREIRO 2023
CARGO
QUANTIDADE
NOVO VENCIMENTO
DIRETOR(A) FINANCEIRO
01
R$ 3.900,00
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 16 DE
FEVEREIRO 2023
CARGO
QUANTIDADE
NOVO VENCIMENTO
CONTROLADOR
01
R$ 4.200,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3714CCA6
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL
O Município de Aratuba por meio da Pregoeira Oficial, torna público
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023-PE, que tem como objeto:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
CORRETIVA
E
PREVENTIVA
EM
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS COM
REPOSIÇÃO DE PEÇAS COM VALOR DE ATÉ 50% DO
VALOR DO CONTRATO, JUNTO A SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE ARATUBA/CE, a partir do dia 23 de
Fevereiro de 2023 ás 10h, através do endereço eletrônico
www.bllcompras.org.br. Recebimento das propostas de preços
encerrando no dia 07 de Março de 2023 as 10h. a partir das 10:30h a
formalização dos lances e documentos de habilitação. Informações na
sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304,
Centro,
CEP
62.672-000,
Aratuba/CE,
endereço
eletrônico:
aratubalicitacao@gmail.com, em 17 de Fevereiro de 2023.
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Pregoeira.
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