Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1386/2023. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual dos vencimentos base dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, para se adequarem ao Salário Mínimo Nacional estabelecido pelo Governo Federal. Parágrafo Único - Os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais fica estabelecido o piso de R$ 1.302 (mil e trezentos e dois reais). Art. 2° - O piso salarial de que trata o artigo 1°, parágrafo único, será reajustado, anualmente, em 1° de janeiro, a partir do ano de 2023, conforme determinação legal estabelecida pelo Governo Federal. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementares se necessário, contidas no orçamento Anual do Município de Aracoiaba, para o exercício de 2023. Art. 4° - O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de janeiro, retroagindo seus efeitos financeiros á 01 de janeiro do corrente ano. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracoiaba, 16 de fevereiro de 2023. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:0FEAD77B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N] 679/2023 Lei Municipal nº 679/2023 Aratuba, 16 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Legislativa de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº. 577/2019 cujo Anexo II, passa a ser o Anexo I constante desta Lei. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal de Aratuba autorizado a adequar o salário de Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Aratuba, na forma prevista no Anexo II desta Lei, alterando-se os anexos I e II da Lei nº 526/2017, Anexo Único da Lei nº 588/2019 e o I do §§ do art. 1 da Lei nº 578/2019. Art. 3º - Fica criado o Cargo de Controlador da Câmara Municipal de Aratuba na forma do Anexo III desta Lei, cujas atribuições são as seguintes, na forma da Resolução nº 03/2021 desta Câmara: I - regulamentar e coordenar todos os procedimentos necessários ao desempenho das atividades direcionadas ao controle das ações enunciadas nos incisos I a IV do art. 2º desta Resolução, em obediência ao Mandamento Constitucional vigente e às normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado; II - implementar todas as medidas necessárias ao desempenho das atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno; III - requisitar junto ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal, pessoal necessário para a formação da equipe de controle; IV - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis; V - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados contra dispositivos legais, por qualquer órgão da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual estiver formalmente subordinada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 16 DE FEVEREIRO 2023 CARGO QUANTIDADE NOVO VENCIMENTO ASSESSOR LEGISLATIVO 09 R$ 1.478,00 ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 14 DE FEVEREIRO 2023 CARGO QUANTIDADE NOVO VENCIMENTO DIRETOR(A) FINANCEIRO 01 R$ 3.900,00 ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 679/2023 DE 16 DE FEVEREIRO 2023 CARGO QUANTIDADE NOVO VENCIMENTO CONTROLADOR 01 R$ 4.200,00 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:3714CCA6 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL O Município de Aratuba por meio da Pregoeira Oficial, torna público PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023-PE, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS COM VALOR DE ATÉ 50% DO VALOR DO CONTRATO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE ARATUBA/CE, a partir do dia 23 de Fevereiro de 2023 ás 10h, através do endereço eletrônico www.bllcompras.org.br. Recebimento das propostas de preços encerrando no dia 07 de Março de 2023 as 10h. a partir das 10:30h a formalização dos lances e documentos de habilitação. Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672-000, Aratuba/CE, endereço eletrônico: aratubalicitacao@gmail.com, em 17 de Fevereiro de 2023. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Pregoeira.Fechar