Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:98F465E9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03/2023 DECRETO Nº 03/2023 Aratuba, 17 de fevereiro de 2023. Ementa: Decreta Ponto Facultativo no âmbito do Município de Aratuba em virtude das festividades carnavalescas nos dias que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo em virtude das festividades carnavalescas nos dias 20, 21 e 22 de Fevereiro de 2023, nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde e demais logradouros públicos Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:48636DD6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04/2023 DECRETO Nº 004/2023 Aratuba, 17 de fevereiro de 2023. EMENTA: Normatiza as festividades do período de Carnaval de 2023, notadamente o uso de espaços públicos e a utilização de equipamentos sonoros e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a proximidade dos festejos de Carnaval deste ano de 2023; CONSIDERANDO que a municipalidade promoverá festejos de Carnaval na Praça Adolfo Lima; CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da utilização dos espaços públicos no período de Carnaval no ano de 2023; CONSIDERANDO que é dever de todo o cidadão respeitar e cumprir a Lei e é dever moral e de civilidade respeitar terceiros, de acordo com as convenções sociais; CONSIDERANDO que é excessivo o uso de todo e qualquer tipo de “paredão”, de som automotivo de qualquer natureza e de aparelhagem de som residencial, fora das condições, datas e horários aqui estabelecidos para os festejos do Carnaval deste ano de 2023, bem como das disposições legais e administrativas aplicáveis aos casos concretos; CONSIDERANDO que a utilização desses tipos de aparelhos de som pode configurar Contravenção Penal (artigo 42, do Decreto Lei 3.688/1941), infração ao Código de Trânsito (artigos 228 e 229, da Lei 9.503/1997) ou Crime Ambiental (artigo 54, da Lei 9.605/1998) ou conduta mais grave, se prevista em lei; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 18.062/2022, de 13 de Maio de 2022, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimento comerciais e por veículos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 18.062/2022 que afasta a proibição da utilização de sonorização em eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estadual do Ceará, como também não vedam a utilização de equipamentos de som nesses e eventos, como o CARNAVAL; CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 13.722/2005 que delega aos municípios a competência da expedição de autorizações para realização de eventos de som automotivo. DECRETA: Art. 1º- É proibida, em qualquer circunstância, na cidade de Aratuba/CE – Sede e Distritos - a utilização de “paredões”, de som automotivo durante os festejos do Carnaval do ano de 2023, fora dos locais, dias e horários especificados no presente Decreto. § 1º - Fica autorizado a utilização de sons automotivos no espaço onde será realizado a ARENA MELA – MELA, na Avenida Dona Doca Pereira, nos horários de 14:00h as 18h, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023. § 2º - A realização do tradicional mela-mela será na Avenida Dona Doca Pereira, nas proximidades do Fórum (entrada da cidade), apenas na faixa sentido Aratuba-Mulungu, em área delimitada pelo Poder Público, das 14hs às 18hs. § 3º - Será permitida apenas a presença de som automotivo, autorizados previamente pela Secretaria de Turismo e Cultura, mediante a observância das normas legais pertinentes; § 4º - A autorização será obtida junto à Secretaria de Turismo e Cultura, que fará o controle da quantidade de som automotivo e orientará quanto aos limites de sua utilização; Art. 2º - Fica expressamente proibida a venda, consumo e circulação de bebidas de bebidas em garrafas de vidro (litro, copos e similares) no evento “Carnaval Aratuba Frio e Alegria 2023” e adjacências, no período de 18 a 21 de fevereiro do corrente ano. Art. 3º - Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquer dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva, conforme legislação municipal. Art. 4 º - A Praça Adolfo Lima terá festividades organizadas pelo Município de Aratuba nos dias 18 a 21 de fevereiro, com a presença de bandas, das 18h às 1:00hs. Art. 5º O Poder Público, especialmente o Conselho Tutelar, em parceria com a Polícia Militar e demais órgãos competentes, coordenará ações para prevenção, fiscalização e combate à venda e consumo de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes, assegurando seu bem-estar. Art. 6º: O descumprimento desta norma sujeitará os infratores ao Poder de Polícia administrativa, bem como aos processos administrativos e judiciais competentes, sem prejuízo da estipulação de multas previstas na legislação municipal. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SEFechar