DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:98F465E9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2023
DECRETO Nº 03/2023 Aratuba, 17 de fevereiro de 2023.
Ementa: Decreta Ponto Facultativo no âmbito do
Município de Aratuba em virtude das festividades
carnavalescas nos dias que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo em virtude das festividades
carnavalescas nos dias 20, 21 e 22 de Fevereiro de 2023, nas
repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde e
demais logradouros públicos
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar
normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17
(dezessete) dias do mês de fevereiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:48636DD6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04/2023
DECRETO Nº 004/2023 Aratuba, 17 de fevereiro de 2023.
EMENTA: Normatiza as festividades do período de
Carnaval de 2023, notadamente o uso de espaços
públicos e a utilização de equipamentos sonoros e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos de Carnaval deste ano
de 2023;
CONSIDERANDO que a municipalidade promoverá festejos de
Carnaval na Praça Adolfo Lima;
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da utilização
dos espaços públicos no período de Carnaval no ano de 2023;
CONSIDERANDO que é dever de todo o cidadão respeitar e cumprir
a Lei e é dever moral e de civilidade respeitar terceiros, de acordo
com as convenções sociais;
CONSIDERANDO que é excessivo o uso de todo e qualquer tipo de
“paredão”, de som automotivo de qualquer natureza e de aparelhagem
de som residencial, fora das condições, datas e horários aqui
estabelecidos para os festejos do Carnaval deste ano de 2023, bem
como das disposições legais e administrativas aplicáveis aos casos
concretos;
CONSIDERANDO que a utilização desses tipos de aparelhos de som
pode configurar Contravenção Penal (artigo 42, do Decreto Lei
3.688/1941), infração ao Código de Trânsito (artigos 228 e 229, da
Lei 9.503/1997) ou Crime Ambiental (artigo 54, da Lei 9.605/1998)
ou conduta mais grave, se prevista em lei;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 18.062/2022, de 13 de
Maio de 2022, que estabelece medidas de combate à poluição sonora
gerada por estabelecimento comerciais e por veículos no Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 18.062/2022
que afasta a proibição da utilização de sonorização em eventos
populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estadual
do Ceará, como também não vedam a utilização de equipamentos de
som nesses e eventos, como o CARNAVAL;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 13.722/2005
que delega aos municípios a competência da expedição de
autorizações para realização de eventos de som automotivo.
DECRETA:
Art. 1º- É proibida, em qualquer circunstância, na cidade de
Aratuba/CE – Sede e Distritos - a utilização de “paredões”, de som
automotivo durante os festejos do Carnaval do ano de 2023, fora dos
locais, dias e horários especificados no presente Decreto.
§ 1º - Fica autorizado a utilização de sons automotivos no espaço onde
será realizado a ARENA MELA – MELA, na Avenida Dona Doca
Pereira, nos horários de 14:00h as 18h, nos dias 18 a 21 de fevereiro
de 2023.
§ 2º - A realização do tradicional mela-mela será na Avenida Dona
Doca Pereira, nas proximidades do Fórum (entrada da cidade), apenas
na faixa sentido Aratuba-Mulungu, em área delimitada pelo Poder
Público, das 14hs às 18hs.
§ 3º - Será permitida apenas a presença de som automotivo,
autorizados previamente pela Secretaria de Turismo e Cultura,
mediante a observância das normas legais pertinentes;
§ 4º - A autorização será obtida junto à Secretaria de Turismo e
Cultura, que fará o controle da quantidade de som automotivo e
orientará quanto aos limites de sua utilização;
Art. 2º - Fica expressamente proibida a venda, consumo e circulação
de bebidas de bebidas em garrafas de vidro (litro, copos e similares)
no evento “Carnaval Aratuba Frio e Alegria 2023” e adjacências, no
período de 18 a 21 de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º - Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquer
dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva,
conforme legislação municipal.
Art. 4 º - A Praça Adolfo Lima terá festividades organizadas pelo
Município de Aratuba nos dias 18 a 21 de fevereiro, com a presença
de bandas, das 18h às 1:00hs.
Art. 5º O Poder Público, especialmente o Conselho Tutelar, em
parceria com a Polícia Militar e demais órgãos competentes,
coordenará ações para prevenção, fiscalização e combate à venda e
consumo de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes,
assegurando seu bem-estar.
Art. 6º: O descumprimento desta norma sujeitará os infratores ao
Poder de Polícia administrativa, bem como aos processos
administrativos e judiciais competentes, sem prejuízo da estipulação
de multas previstas na legislação municipal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
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