DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:98F465E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 03/2023 
 
DECRETO Nº 03/2023 Aratuba, 17 de fevereiro de 2023. 
  
Ementa: Decreta Ponto Facultativo no âmbito do 
Município de Aratuba em virtude das festividades 
carnavalescas nos dias que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo em virtude das festividades 
carnavalescas nos dias 20, 21 e 22 de Fevereiro de 2023, nas 
repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde e 
demais logradouros públicos  
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza 
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros 
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar 
normalmente. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 
(dezessete) dias do mês de fevereiro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:48636DD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04/2023 
 
DECRETO Nº 004/2023 Aratuba, 17 de fevereiro de 2023. 
  
EMENTA: Normatiza as festividades do período de 
Carnaval de 2023, notadamente o uso de espaços 
públicos e a utilização de equipamentos sonoros e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos de Carnaval deste ano 
de 2023; 
  
CONSIDERANDO que a municipalidade promoverá festejos de 
Carnaval na Praça Adolfo Lima; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da utilização 
dos espaços públicos no período de Carnaval no ano de 2023; 
  
CONSIDERANDO que é dever de todo o cidadão respeitar e cumprir 
a Lei e é dever moral e de civilidade respeitar terceiros, de acordo 
com as convenções sociais; 
  
CONSIDERANDO que é excessivo o uso de todo e qualquer tipo de 
“paredão”, de som automotivo de qualquer natureza e de aparelhagem 
de som residencial, fora das condições, datas e horários aqui 
estabelecidos para os festejos do Carnaval deste ano de 2023, bem 
como das disposições legais e administrativas aplicáveis aos casos 
concretos; 
  
CONSIDERANDO que a utilização desses tipos de aparelhos de som 
pode configurar Contravenção Penal (artigo 42, do Decreto Lei 
3.688/1941), infração ao Código de Trânsito (artigos 228 e 229, da 
Lei 9.503/1997) ou Crime Ambiental (artigo 54, da Lei 9.605/1998) 
ou conduta mais grave, se prevista em lei; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 18.062/2022, de 13 de 
Maio de 2022, que estabelece medidas de combate à poluição sonora 
gerada por estabelecimento comerciais e por veículos no Estado do 
Ceará; 
  
CONSIDERANDO o § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 18.062/2022 
que afasta a proibição da utilização de sonorização em eventos 
populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estadual 
do Ceará, como também não vedam a utilização de equipamentos de 
som nesses e eventos, como o CARNAVAL; 
  
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 13.722/2005 
que delega aos municípios a competência da expedição de 
autorizações para realização de eventos de som automotivo. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- É proibida, em qualquer circunstância, na cidade de 
Aratuba/CE – Sede e Distritos - a utilização de “paredões”, de som 
automotivo durante os festejos do Carnaval do ano de 2023, fora dos 
locais, dias e horários especificados no presente Decreto. 
  
§ 1º - Fica autorizado a utilização de sons automotivos no espaço onde 
será realizado a ARENA MELA – MELA, na Avenida Dona Doca 
Pereira, nos horários de 14:00h as 18h, nos dias 18 a 21 de fevereiro 
de 2023. 
  
§ 2º - A realização do tradicional mela-mela será na Avenida Dona 
Doca Pereira, nas proximidades do Fórum (entrada da cidade), apenas 
na faixa sentido Aratuba-Mulungu, em área delimitada pelo Poder 
Público, das 14hs às 18hs. 
  
§ 3º - Será permitida apenas a presença de som automotivo, 
autorizados previamente pela Secretaria de Turismo e Cultura, 
mediante a observância das normas legais pertinentes; 
§ 4º - A autorização será obtida junto à Secretaria de Turismo e 
Cultura, que fará o controle da quantidade de som automotivo e 
orientará quanto aos limites de sua utilização; 
  
Art. 2º - Fica expressamente proibida a venda, consumo e circulação 
de bebidas de bebidas em garrafas de vidro (litro, copos e similares) 
no evento “Carnaval Aratuba Frio e Alegria 2023” e adjacências, no 
período de 18 a 21 de fevereiro do corrente ano. 
  
Art. 3º - Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquer 
dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva, 
conforme legislação municipal. 
  
Art. 4 º - A Praça Adolfo Lima terá festividades organizadas pelo 
Município de Aratuba nos dias 18 a 21 de fevereiro, com a presença 
de bandas, das 18h às 1:00hs. 
  
Art. 5º O Poder Público, especialmente o Conselho Tutelar, em 
parceria com a Polícia Militar e demais órgãos competentes, 
coordenará ações para prevenção, fiscalização e combate à venda e 
consumo de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes, 
assegurando seu bem-estar. 
  
Art. 6º: O descumprimento desta norma sujeitará os infratores ao 
Poder de Polícia administrativa, bem como aos processos 
administrativos e judiciais competentes, sem prejuízo da estipulação 
de multas previstas na legislação municipal. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  

                            

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