DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:75FBC2A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DE 
GERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR. 
 
Portaria de Nº 128/2023. 
  
Exonera Ocupante de Cargo Comissionado, na forma, 
prevista em lei, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar o Sr. SANDOCLADIO SILVA ARAUJO portador 
do 
CPF: 
103.806.448-19 
do 
Cargo 
de 
GERENTE 
DE 
TRANSPORTE ESCOLAR, na forma prevista em lei. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 31 de 
janeiro de 2023. 
   
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:90E58625 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 04.001/2023-TP 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.02.09.01. 
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 04.001/2023-TP, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA 
ASSESSORIA NA GESTÃO EM SAÚDE, COM SUPORTE NA 
GESTÃO 
DO 
SUS, 
NO 
MONITORAMENTO 
E 
IMPLEMENTAÇÃO 
DOS 
SISTEMAS 
OPERACIONAIS, 
AUXILIANDO NO GERENCIAMENTO FINANCEIRO DO 
SUS, NA PACTUAÇÃO DE FINANCIAMENTO DA SAÚDE, 
IMPLEMENTAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
NA 
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA DE SAÚDE, AUXÍLIO NOS PROGRAMAS DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM VISTAS A MELHORIA E 
FACILITAÇÃO ÀS FERRAMENTAS DE TRABALHO DO 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
PARA 
O 
MELHOR ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS LOCAL, 
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. VALOR DO CONTRATO: R$ 
35.400,00 
(Trinta 
e 
Cinco 
Mil 
e 
Quatrocentos 
Reais). 
CONTRATADO: F. P DA SILVA FILHO ASSESSORIA -ME, 
CNPJ 
Nº 
10.610.735/0001-90, 
REPRESENTADA 
POR 
FRANCISCO 
PEDRO 
DA 
SILVA 
FILHO. 
DATA 
DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
VIGÊNCIA: DE 12 (DOZE) MESES.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:4FBF41DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 61, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona 
De Expansão Urbana, com área a ser desapropriada de 1.663,46m², 
nesta cidade, e com as seguintes limitações, que contam com a 
seguinte descrição Partindo do marco M01, de coordenadas 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°16'57.173" 
e 
Longitude 
WO 
39°17'16.458", Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 
9.195.006,104 m Norte e 468.219,958 m Leste, AZ 72°04'19.49", 
percorrendo uma distância de 2,05 m, neste trecho confrontando com 
a Av. João Evangelista, chega-se ao M02, de coordenada geográfica 
de Latitude S 7°16'57.153" e Longitude WO 39°17'16.395", e pela 
coordenada plana UTM 9.195.006,731 m Norte e 468.221,896 m 
Leste, AZ 168°35'19.73", percorrendo uma distância 299,53 m, neste 
trecho confrontando com o Sr. Valter Raimundo Coelho, chega-se ao 
M03, de coordenada geográfica de Latitude S 7°17'06.715" e 
Longitude WO 39°17'14.468", e pela coordenada plana UTM 
9.194.713,13 m Norte e 468.281,156 m Leste, AZ 65°19'47.56", 
percorrendo uma distância 9,18 m, neste trecho confrontando 
novamente com o Sr. Valter Raimundo Coelho, chega-se ao M04 de 
coordenada geográfica de Latitude S 7°17'06.590" e Longitude WO 
39°17'14.196", e pela coordenada plana UTM 9.194.716,963 m Norte 
e 468.289,501 m Leste, AZ 169°35'45.93" percorrendo uma distância 
19,65 m, neste trecho confrontando novamente com o Sr. Valter 
Raimundo Coelho, chega-se ao M05 de coordenada geográfica de 
Latitude S 7°17'07.220" e Longitude WO 39°17'14.081", e pela 
coordenada plana UTM 9.194.697,628 m Norte e 468.293,051 m 
Leste, AZ 173°08'26.45" percorrendo uma distância 28,20 m, neste 
trecho confrontando com o Sr. Renato Alves da Silva, chega-se ao 
M06 de coordenada geográfica de Latitude S 7°17'08.131" e 
Longitude WO 39°17'13.972", e pela coordenada plana UTM 
9.194.669,638 m Norte e 468.296,418 m Leste, AZ 262°13'53.80" 
percorrendo uma distância 12,00 m, neste trecho confrontando 
novamente com o Sr. Renato Alves da Silva, chega-se ao M07 de 
coordenada geográfica de Latitude S 7°17'08.184" e Longitude WO 
39°17'14.360", e pela coordenada plana UTM 9.194.668,015 m Norte 
e 468.284,521 m Leste, AZ 349°31'55.86" percorrendo uma distância 
27,07 m, neste trecho confrontando com o Sr. Miguel Agostinho da 
Silva Neto, chega-se ao M08 de coordenada geográfica de Latitude S 
7°17'07.317" e Longitude WO 39°17'14.519", e pela coordenada 
plana UTM 9.194.694,639 m Norte e 468.279,602 m Leste, AZ 
349°09′33.77" percorrendo uma distância 317,12 m, neste trecho 
confrontando novamente com o Sr. Miguel Agostinho da Silva Neto, 
chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, com isso 
fechando a poligonal. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na implantação de 
infraestrutura de drenagem. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 15.004,40 
(quinze mil e quatro reais e quarenta centavos), conforme Laudo de 

                            

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