DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de 
Fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:8B00C41F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 082/GAB/2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DA 
ASSESSORA 
DE 
FORMAÇÃO 
DOS 
PROGRAMAS 
EM 
EDUCAÇÃO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessora de Formação dos Programas 
em Educação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto, a Sra. CLAUDIA ROCHA DE SOUZA, CPF Nº 
021.070.713-57, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 
de Maio de 2017. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de 
Fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3B2B40E8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB/2023 – PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da 
Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 
01/GAB/2023, 
CONVOCAR 
os 
candidatos 
aprovados 
no 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos 
existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da 
Secretaria Municipal de Saúde de Chaval/CE, localizada na Rua José 
Pórfíri0, 506, Bairro Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias 
autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes 
documentos: 
  
Cédula de identidade (RG); 
CPF; 
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma 
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); 
Comprovante de escolaridade; 
Registro no conselho (nível superior). 
  
Chaval/Ce, 17 de Fevereiro de 2023. 
  
DIMAS FERREIRA CARVALHO 
Secretário Municipal da Saúde 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
CADASTRO DE RESERVA 
  
1 - RAYANE SILVA DE SÁ 
  
SERVIÇOS GERAIS 
CADASTRO DE RESERVA 
  
1 - JERONIMO ARAÚJO ARAGÃO 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:457CB237 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°841/2023 
 
LEI N.º 841/2023, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
Altera o §4º do art. 2º, da Lei Municipal nº 444/2009 
e adota outras providências. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O §4º do art. 2º da Lei Municipal nº 444/2009 passa a ter a 
seguinte redação: 
  
“Art. 2º. (...) 
(...) 
§4º – Os contratos autorizados nos termos desta lei terão a 
duração de 24 (vinte e quatro) meses, ou prazo inferior, se assim o 
exigir a natureza da necessidade temporária, podendo ser 
prorrogados por igual período.” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos civis para fins de aditivação, e financeiros, retroativos a 1º de 
dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:608F70F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°006/2023 
 
DECRETO Nº 006, de 10 de FEVRFEIRO de 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ARTIGO 64, II, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1°.Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, 
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 10.084,50 (dez mil, oitenta e 
quatro reais e cinquenta centavos), as áreas de terras abaixo 
especificadas: 
ÁREA DESAPROPRIADA  
Um terreno urbano de formato regular de frente para a Estrada 
Choró Martins, com uma área de 180,53 m², medindo e confinando: 
Norte, (frente), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único 

                            

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