Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 seguimento partindo do ponto P1 de coordenadas X = 562476.3832/Y = 9527538.1983, por uma linha reta tirada no sentido OESTELESTE, numa extensão de 18,00m, com um ângulo interno de 90°(noventa graus), extremando com a Estrada do Choró Martins, encontra-se o ponto P2 de coordenadas X = 562489.8292 Y = 9527550.1652; Leste, (lado direito), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único seguimento partindo do ponto P2 de coordenadas X = 562489.8292 Y = 9527550.1652, por uma linha reta tirada no sentido NORTE-SUL, numa extensão de 24,90m, com um ângulo interno de 90°(noventa graus), extremando com Terras de Francisco Márcio de Sousa, encontra-se o ponto P3 de coordenadas X = 562506.3833 Y = 9527531.5650; Sul, (fundos), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único seguimento partindo do ponto P3 de coordenadas X = 562506.3833 Y = 9527531.5650, por uma linha reta tirada no sentido LESTE-OESTE, numa extensão de 18,00m, com um ângulo interno de 90°(noventa graus), extremando com terras de Terras de Francisco Márcio de Sousa, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X = 562492.9373/Y = 9527519.5981; Oeste, (Lado Esquerdo), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único seguimento partindo do ponto P4 de coordenadas X = 562492.9373/Y = 9527519.5981, por uma linha reta tirada no sentido SUL-NORTE, numa extensão de 24,90m, com um ângulo interno de 90° (noventa graus), extremando com a EEF Luiz Barros da Silva, encontra-se o ponto P1 de coordenadas X = 562476.3832/Y = 9527538.1983, perfazendo assim um perímetro fechado em total de 85,80m. Art. 2º. O objeto de desapropriação do referido imóvel destina-se a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros, situada na Localidade de Choró Martins, Distrito de Cedro, Chorozinho-CE. Art. 3°.As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 0703.12.122.0401.2.021 – 4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – GERNECIAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 10 de fevereiro de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:3D574886 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°007/2023 DECRETO Nº 007, de 16 de fevereiro de 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIA 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 21, 21 e 22 de fevereiro, de 2023, em atenção às comemorações alusivas ao Carnaval; CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos 21, 21 e 22 de fevereiro, de 2023, em decorrência das comemorações alusivas ao Carnaval. §1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza essencial. §2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 16 de fevereiro de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:458ABC27 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE FICA INSTITUÍDO E ATUALIZADO MONETARIAMENTE OS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CROATÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 567/2023 CROATÁ, CE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. “Fica instituído e atualizado monetariamente os cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Croatá-CE e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Croatá será composta pelos seguintes setores: I - Gabinete da Presidência da Câmara; II - Controladoria Geral da Câmara; III - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara; IV-Departamento Legislativo de Comunicação; Art. 2°. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no anexo único desta Lei, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Croata-CE: I - Gabinete da Presidência da Câmara: a) Assessor Parlamentar da Presidência - 01 vaga. b) Assessor Especial da Presidência- 01 vaga. c) Secretário Executivo da Câmara -01 vaga. II - Controladoria Geral da Câmara: a) Controlador Geral da Câmara - 01vaga. b) Assistente da Controladoria - 02 vagas. III - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara: a) Tesoureiro-01 vaga. b) Diretor Administrativo - 01 vaga. c) Assessores Administrativo-08 vagas. IV - Departamento Legislativo de Comunicação: a) Diretor de Comunicação-01 Vaga. Art. 3. As disposições hierárquicas dos cargos acima encontram-se estabelecidas no anexo único desta Lei. Art. 4°. Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara municipal de Croatá, (como disposto na resolução 002/2018) o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais necessários para investidura no serviço público, nos termos do § 3° desse artigo.Fechar