DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
seguimento partindo do ponto P1 de coordenadas X = 562476.3832/Y 
= 9527538.1983, por uma linha reta tirada no sentido OESTELESTE, 
numa extensão de 18,00m, com um ângulo interno de 90°(noventa 
graus), extremando com a Estrada do Choró Martins, encontra-se o 
ponto P2 de coordenadas X = 562489.8292 Y = 9527550.1652; Leste, 
(lado direito), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único 
seguimento partindo do ponto P2 de coordenadas X = 562489.8292 Y 
= 9527550.1652, por uma linha reta tirada no sentido NORTE-SUL, 
numa extensão de 24,90m, com um ângulo interno de 90°(noventa 
graus), extremando com Terras de Francisco Márcio de Sousa, 
encontra-se o ponto P3 de coordenadas X = 562506.3833 Y = 
9527531.5650; Sul, (fundos), em 01 seguimento, sendo o primeiro e 
único seguimento partindo do ponto P3 de coordenadas X = 
562506.3833 Y = 9527531.5650, por uma linha reta tirada no sentido 
LESTE-OESTE, numa extensão de 18,00m, com um ângulo interno de 
90°(noventa graus), extremando com terras de Terras de Francisco 
Márcio de Sousa, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X = 
562492.9373/Y = 9527519.5981; Oeste, (Lado Esquerdo), em 01 
seguimento, sendo o primeiro e único seguimento partindo do ponto 
P4 de coordenadas X = 562492.9373/Y = 9527519.5981, por uma 
linha reta tirada no sentido SUL-NORTE, numa extensão de 24,90m, 
com um ângulo interno de 90° (noventa graus), extremando com a 
EEF Luiz Barros da Silva, encontra-se o ponto P1 de coordenadas X 
= 562476.3832/Y = 9527538.1983, perfazendo assim um perímetro 
fechado em total de 85,80m.  
Art. 2º. O objeto de desapropriação do referido imóvel destina-se a 
ampliação da Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros, situada na 
Localidade de Choró Martins, Distrito de Cedro, Chorozinho-CE. 
Art. 3°.As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, 
consignadas sob o nº 0703.12.122.0401.2.021 – 4.5.90.61.00 - 
AQUISIÇÃO 
DE 
IMÓVEIS 
– 
GERNECIAMENTO 
DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de fevereiro de 2023.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3D574886 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°007/2023 
 
DECRETO Nº 007, de 16 de fevereiro de 2023. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
OS 
EXPEDIENTES DOS DIA 20, 21 E 22 DE 
FEVEREIRO 
DE 
2023 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
EM 
DECORRÊNCIA 
DAS 
COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL 
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 21, 21 e 22 de fevereiro, de 
2023, em atenção às comemorações alusivas ao Carnaval; 
CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto 
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho; 
DECRETA: 
Art. 
1º. 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal, os expedientes dos 21, 21 e 22 de fevereiro, de 
2023, em decorrência das comemorações alusivas ao Carnaval. 
§1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza 
essencial. 
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os 
expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Chorozinho e os seus respectivos prazos. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:458ABC27 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
FICA INSTITUÍDO E ATUALIZADO MONETARIAMENTE 
OS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CROATÁ-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 567/2023  
CROATÁ, CE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
“Fica instituído e atualizado monetariamente os 
cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal 
de Croatá-CE e dá outras providências” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. A Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Croatá 
será composta pelos seguintes setores: 
  
I - Gabinete da Presidência da Câmara; 
II - Controladoria Geral da Câmara; 
III - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara; 
IV-Departamento Legislativo de Comunicação; 
  
Art. 2°. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no anexo 
único desta Lei, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Croata-CE: 
  
I - Gabinete da Presidência da Câmara: 
a) Assessor Parlamentar da Presidência - 01 vaga. 
b) Assessor Especial da Presidência- 01 vaga. 
c) Secretário Executivo da Câmara -01 vaga. 
II - Controladoria Geral da Câmara: 
a) Controlador Geral da Câmara - 01vaga. 
b) Assistente da Controladoria - 02 vagas. 
  
III - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara: 
a) Tesoureiro-01 vaga. 
b) Diretor Administrativo - 01 vaga. 
c) Assessores Administrativo-08 vagas. 
IV - Departamento Legislativo de Comunicação: 
a) Diretor de Comunicação-01 Vaga. 
  
Art. 3. As disposições hierárquicas dos cargos acima encontram-se 
estabelecidas no anexo único desta Lei. 
  
Art. 4°. Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara municipal 
de Croatá, (como disposto na resolução 002/2018) o cargo de 
Assessor Parlamentar da Presidência, de provimento em comissão, 
destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante 
livre escolha do chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que 
reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais necessários para 
investidura no serviço público, nos termos do § 3° desse artigo. 

                            

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