DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de
Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:8B00C41F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 082/GAB/2023.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DA
ASSESSORA
DE
FORMAÇÃO
DOS
PROGRAMAS
EM
EDUCAÇÃO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessora de Formação dos Programas
em Educação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, a Sra. CLAUDIA ROCHA DE SOUZA, CPF Nº
021.070.713-57, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24
de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de
Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3B2B40E8
SECRETARIA DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB/2023 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE CHAVAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da
Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº
01/GAB/2023,
CONVOCAR
os
candidatos
aprovados
no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos
existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da
Secretaria Municipal de Saúde de Chaval/CE, localizada na Rua José
Pórfíri0, 506, Bairro Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias
autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes
documentos:
Cédula de identidade (RG);
CPF;
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma);
Comprovante de escolaridade;
Registro no conselho (nível superior).
Chaval/Ce, 17 de Fevereiro de 2023.
DIMAS FERREIRA CARVALHO
Secretário Municipal da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUXILIAR DE FARMÁCIA
CADASTRO DE RESERVA
1 - RAYANE SILVA DE SÁ
SERVIÇOS GERAIS
CADASTRO DE RESERVA
1 - JERONIMO ARAÚJO ARAGÃO
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:457CB237
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°841/2023
LEI N.º 841/2023, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o §4º do art. 2º, da Lei Municipal nº 444/2009
e adota outras providências.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §4º do art. 2º da Lei Municipal nº 444/2009 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
(...)
§4º – Os contratos autorizados nos termos desta lei terão a
duração de 24 (vinte e quatro) meses, ou prazo inferior, se assim o
exigir a natureza da necessidade temporária, podendo ser
prorrogados por igual período.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos civis para fins de aditivação, e financeiros, retroativos a 1º de
dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:608F70F5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°006/2023
DECRETO Nº 006, de 10 de FEVRFEIRO de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU
ARTIGO 64, II,
D E C R E T A:
Art. 1°.Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo,
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 10.084,50 (dez mil, oitenta e
quatro reais e cinquenta centavos), as áreas de terras abaixo
especificadas:
ÁREA DESAPROPRIADA
Um terreno urbano de formato regular de frente para a Estrada
Choró Martins, com uma área de 180,53 m², medindo e confinando:
Norte, (frente), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único
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