DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
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seguimento partindo do ponto P1 de coordenadas X = 562476.3832/Y
= 9527538.1983, por uma linha reta tirada no sentido OESTELESTE,
numa extensão de 18,00m, com um ângulo interno de 90°(noventa
graus), extremando com a Estrada do Choró Martins, encontra-se o
ponto P2 de coordenadas X = 562489.8292 Y = 9527550.1652; Leste,
(lado direito), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único
seguimento partindo do ponto P2 de coordenadas X = 562489.8292 Y
= 9527550.1652, por uma linha reta tirada no sentido NORTE-SUL,
numa extensão de 24,90m, com um ângulo interno de 90°(noventa
graus), extremando com Terras de Francisco Márcio de Sousa,
encontra-se o ponto P3 de coordenadas X = 562506.3833 Y =
9527531.5650; Sul, (fundos), em 01 seguimento, sendo o primeiro e
único seguimento partindo do ponto P3 de coordenadas X =
562506.3833 Y = 9527531.5650, por uma linha reta tirada no sentido
LESTE-OESTE, numa extensão de 18,00m, com um ângulo interno de
90°(noventa graus), extremando com terras de Terras de Francisco
Márcio de Sousa, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X =
562492.9373/Y = 9527519.5981; Oeste, (Lado Esquerdo), em 01
seguimento, sendo o primeiro e único seguimento partindo do ponto
P4 de coordenadas X = 562492.9373/Y = 9527519.5981, por uma
linha reta tirada no sentido SUL-NORTE, numa extensão de 24,90m,
com um ângulo interno de 90° (noventa graus), extremando com a
EEF Luiz Barros da Silva, encontra-se o ponto P1 de coordenadas X
= 562476.3832/Y = 9527538.1983, perfazendo assim um perímetro
fechado em total de 85,80m.
Art. 2º. O objeto de desapropriação do referido imóvel destina-se a
ampliação da Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros, situada na
Localidade de Choró Martins, Distrito de Cedro, Chorozinho-CE.
Art. 3°.As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº 0703.12.122.0401.2.021 – 4.5.90.61.00 -
AQUISIÇÃO
DE
IMÓVEIS
–
GERNECIAMENTO
DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3D574886
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°007/2023
DECRETO Nº 007, de 16 de fevereiro de 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
OS
EXPEDIENTES DOS DIA 20, 21 E 22 DE
FEVEREIRO
DE
2023
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL,
EM
DECORRÊNCIA
DAS
COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU
ART. 64, INCISO II,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 21, 21 e 22 de fevereiro, de
2023, em atenção às comemorações alusivas ao Carnaval;
CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho;
DECRETA:
Art.
1º.
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, os expedientes dos 21, 21 e 22 de fevereiro, de
2023, em decorrência das comemorações alusivas ao Carnaval.
§1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza
essencial.
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os
expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Chorozinho e os seus respectivos prazos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:458ABC27
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
FICA INSTITUÍDO E ATUALIZADO MONETARIAMENTE
OS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CROATÁ-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 567/2023
CROATÁ, CE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Fica instituído e atualizado monetariamente os
cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal
de Croatá-CE e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Croatá
será composta pelos seguintes setores:
I - Gabinete da Presidência da Câmara;
II - Controladoria Geral da Câmara;
III - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara;
IV-Departamento Legislativo de Comunicação;
Art. 2°. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre
nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no anexo
único desta Lei, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Croata-CE:
I - Gabinete da Presidência da Câmara:
a) Assessor Parlamentar da Presidência - 01 vaga.
b) Assessor Especial da Presidência- 01 vaga.
c) Secretário Executivo da Câmara -01 vaga.
II - Controladoria Geral da Câmara:
a) Controlador Geral da Câmara - 01vaga.
b) Assistente da Controladoria - 02 vagas.
III - Departamento Financeiro e Administrativo da Câmara:
a) Tesoureiro-01 vaga.
b) Diretor Administrativo - 01 vaga.
c) Assessores Administrativo-08 vagas.
IV - Departamento Legislativo de Comunicação:
a) Diretor de Comunicação-01 Vaga.
Art. 3. As disposições hierárquicas dos cargos acima encontram-se
estabelecidas no anexo único desta Lei.
Art. 4°. Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara municipal
de Croatá, (como disposto na resolução 002/2018) o cargo de
Assessor Parlamentar da Presidência, de provimento em comissão,
destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante
livre escolha do chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que
reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais necessários para
investidura no serviço público, nos termos do § 3° desse artigo.
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