DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3150 
 
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Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:BF30832B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014/2023 
 
Dispõe sobre os pontos facultativos nos dias: 20, 21 e 
22 de fevereiro de 2023 e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina: 
  
Considerando a previsão de decretação de pontos facultativos nos 
dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 no período de comemoração do 
Carnaval, visto que é uma das maiores festividades culturais do País, 
com base no artigo 215, caput da Constituição Federal; 
  
Considerando que 22 de fevereiro do corrente ano é Quarta-Feira de 
Cinzas; 
  
Considerando que as datas citadas são de interesse local do 
Município e encontra fundamento no artigo 30, inciso I da 
Constituição Federal de 1988. 
  
Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos no município de Ibiapina 
nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 do ano em curso. 
  
Art. 2° A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se 
aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou 
essencial, não podendo ser paralisadas, como as repartições de saúde, 
limpeza pública, órgãos de trânsito, segurança pública e demais 
atividades que apresentem a mesma caracterização. 
  
Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de 
repartições devem proceder a elaboração de escalas de funcionamento 
que atendam, de forma harmônica, a população sem que haja prejuízo 
ao serviço correspondente. 
  
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 14 de fevereiro de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:5392DA53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2023 
 
“Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de 
bebidas alcoólicas, bem como o horário de 
funcionamento de bares e assemelhados no vesperal 
de carnaval, no dia 21 de fevereiro de 2023, e dá 
outras providências.” 
  
O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina: 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos 
Princípios 
da 
Legalidade, 
Impessoalidade, 
Moralidade, 
Publicidade e Eficiência; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público 
sobre o Privado; 
  
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública; 
  
Considerando a realização de evento festivo (vesperal carnaval) no 
dia 21 de fevereiro de 2023, no Calçadão da Liberdade, das 15h às 
21h30. 
  
CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente 
à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária 
Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie. 
  
DECRETA 
Art.1º Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de 
bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro 
(copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas 
seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo: 
  
Data 
Horário 
21/02 
15h às 21h30 do dia 21/02 
  
§ 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares 
para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa 
de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 
27,9cm). 
  
§ 2º O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no 
fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento 
pertinente. 
  
Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair 
de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa 
e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir 
das 15h, perdurando a limitação até o término do evento. 
  
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente 
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) 
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o 
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade 
pecuniária será aplicada em dobro. 
  
Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos 
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e 
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. 
  
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas 
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código 
de Vigilância Municipal. 
  
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, 
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou 
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia 
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, 
adequando 
seus 
equipamentos 
e 
pessoal 
qualificado 
para 
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias 
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante 
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende 
os festejos. 
  
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos 
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da 
Prefeitura de Ibiapina. 
  
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 14 de fevereiro de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:A9D83807 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 040/2023 
 

                            

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